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Portaria 842/98, de 2 de Outubro

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Sumário

Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria nº 896-C/95, de 15 de Julho, à CICONIA - Sociedade Agro-Pecuária e de Turismo Cinegético e Rural, Ld.ª

Texto do documento

Portaria 842/98
de 2 de Outubro
Com fundamento na Lei 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro, foi, pela Portaria 896-C/95, de 15 de Julho, concessionada uma zona de caça turística à CICONIA - Sociedade Agro-Pecuária e de Turismo Cinegético e Rural, Lda., abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova.

Verificou-se entretanto que a entidade concessionária não cumpriu de forma reiterada obrigações a que ficou vinculada pela concessão, designadamente a apresentação do plano de ordenamento cinegético e de aproveitamento turístico.

Assim:
Com fundamento no disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja extinta a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria 896-C/95, de 15 de Julho, à CICONIA - Sociedade Agro-Pecuária e de Turismo Cinegético e Rural, Lda. (processo 1861-DGF).

Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 31 de Julho de 1998.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/96768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-15 - Portaria 896-C/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE ROSMANINHAL, MUNICÍPIO DE IDANHA-A-NOVA.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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