Portaria 842/98
de 2 de Outubro
Com fundamento na Lei 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro, foi, pela Portaria 896-C/95, de 15 de Julho, concessionada uma zona de caça turística à CICONIA - Sociedade Agro-Pecuária e de Turismo Cinegético e Rural, Lda., abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova.
Verificou-se entretanto que a entidade concessionária não cumpriu de forma reiterada obrigações a que ficou vinculada pela concessão, designadamente a apresentação do plano de ordenamento cinegético e de aproveitamento turístico.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja extinta a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria 896-C/95, de 15 de Julho, à CICONIA - Sociedade Agro-Pecuária e de Turismo Cinegético e Rural, Lda. (processo 1861-DGF).
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 31 de Julho de 1998.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.