A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 67/96, de 1 de Março

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de São Dominguinhos e Pincarinhos, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades de São Dominguinhos e Pincarinhos», sitos nas freguesias de Torrão e Santiago, município de Alcácer do Sal.

Texto do documento

Portaria 67/96
de 1 de Março
Pela Portaria 920/89, de 20 de Outubro, foi concessionada ao Clube de Caçadores de São Dominguinhos uma zona de caça associativa situada no município de Alcácer do Sal.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de São Dominguinhos e Pincarinhos (processo 178 do Instituto Florestal), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades de São Dominguinhos e Pincarinhos», sitos nas freguesias de Torrão e Santiago, município de Alcácer do Sal, com uma área de 882 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 920/89, de 20 de Outubro, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro.

3.º O presente diploma entra em vigor a partir de 21 de Outubro de 1995.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 7 de Fevereiro de 1996.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/72926.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-20 - Portaria 920/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade de São Dominguinhos», situada na freguesia de Torrão, e «Herdade de Pincarinhos», situada na freguesia de Santiago, concelho de Alcácer do Sal, e concessiona a exploração de uma zona de caça associativa (processo n.º 178 da Direcção-Geral das Florestas) ao Clube de Caçadores de S. Dominguinhos.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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