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Portaria 1/95, de 2 de Janeiro

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Sumário

Renova, por um período de 20 anos, a concessão da zona de caça associativa do Monte das Cabeçadas e outros, abrangendo os prédios rústicos denominados «Monte das Cabeçadas» e outros, sitos na freguesia de Manhouce, município de São Pedro do Sul, concedida à Associação de Caçadores e Agricultores de Vilarinho - Bala Grande, pela Portaria n.º 790/88, de 9 de Dezembro, e substitui a planta anexa à referida portaria.

Texto do documento

Portaria 1/95
de 2 de Janeiro
Com fundamento no disposto nos artigos 81.º e 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:
1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de 20 anos, a concessão da zona de caça associativa do Monte das Cabeçadas e outros, abrangendo os prédios rústicos denominados «Monte das Cabeçadas» e outros, sitos na freguesia de Manhouce, município de São Pedro do Sul (processo 22 do Instituto Florestal), com uma área de 531 ha, concedida à Associação de Caçadores e Agricultores de Vilarinho - Bala Grande, pela Portaria 790/88, de 9 de Dezembro, mantendo-se integralmente as disposições constantes desse diploma, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro.

2.º A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria 790/88, de 9 de Dezembro.

Ministério da Agricultura.
Assinada em 6 de Dezembro de 1994.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/63806.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-09 - Portaria 790/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'MONTE DAS CABECADAS' E OUTRAS, SITUADAS NA FREGUESIA DE MANHOUCE, CONCELHO DE SAO PEDRO DO SUL.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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