Portaria 1/95
de 2 de Janeiro
Com fundamento no disposto nos artigos 81.º e 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:
1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de 20 anos, a concessão da zona de caça associativa do Monte das Cabeçadas e outros, abrangendo os prédios rústicos denominados «Monte das Cabeçadas» e outros, sitos na freguesia de Manhouce, município de São Pedro do Sul (processo 22 do Instituto Florestal), com uma área de 531 ha, concedida à Associação de Caçadores e Agricultores de Vilarinho - Bala Grande, pela Portaria 790/88, de 9 de Dezembro, mantendo-se integralmente as disposições constantes desse diploma, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro.
2.º A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria 790/88, de 9 de Dezembro.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 6 de Dezembro de 1994.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
(ver documento original)