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Portaria 254-CB/96, de 15 de Julho

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Sumário

Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa do Rabaçal, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Rabaçal, município de Penela.

Texto do documento

Portaria 254-CB/96
de 15 de Julho
Pela Portaria 1176/90, de 3 de Dezembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Região do Rabaçal uma zona de caça associativa situada no município de Penela.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa do Rabaçal (processo 485-IF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Rabaçal, município de Penela, com uma área de 789,0750 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 1176/90, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro.

3.º O presente diploma entra em vigor em 1 de Junho de 1996.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 14 de Junho de 1996.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/77966.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-12-03 - Portaria 1176/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos situados na freguesia do Rabaçal, concelho de Penela, e concessiona, até 31 de Maio de 1996, ao Clube de Caçadores da Região do Rabaçal a exploração de uma zona de caça associativa (processo n.º 485 da Direcção-Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-09-18 - Portaria 989/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa do Rabaçal, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Rabaçal, município de Penela (processo n.º 485-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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