Portaria 14/96
   
   de 23 de Janeiro
   
   Com fundamento na Lei 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de Agosto, foi, pela Portaria 722-R5/92, de 15 de Julho,  concedida uma zona de caça turística a Maria Generosa Pirra Xarepe, abrangendo  os prédios rústicos denominados «Monte Fidalgo» e «Chapim», sitos nas  freguesias de Juromenha e Nossa Senhora do Loreto, município de Alandroal, com  a área de 416,2750 ha.
  
Tendo em atenção que a entidade concessionária não deu cumprimento a obrigações decorrentes da submissão dos referidos prédios ao regime cinegético especial, designadamente assegurar a fiscalização permanente do exercício da caça;
   Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna;
   
   Com fundamento no disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 85.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro:
  
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja extinta a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria 722-R5/92, de 15 de Julho, a Maria Generosa Pirra Xarepe (processo 1155 do Instituto Florestal).
   Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
   
   Assinada em 26 de Dezembro de 1995.
   
   Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís  Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do  Desenvolvimento Rural.
  
 
   
   
   
      
      
      