Portaria 736-B/93
de 13 de Agosto
Pela Portaria 698/91, de 15 de Julho, foi concessionada, pelo período de 15 anos, a Orlando Ferreira Reis, pessoa equiparada a pessoa colectiva com o n.º 804756619, com sede na Rua do Dr. Francisco Gião, 7, 7200 Reguengos de Monsaraz, a zona de caça turística Monte Negro e outras (processo 694-DGF).
Posteriormente à publicação do mencionado diploma verificou-se não terem sido obtidos todos os acordos prévios, em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto.
Com efeito, da conjugação desta disposição com o artigo 65.º, n.º 3, do Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de Agosto, a obtenção de prévios acordos com os proprietários e gestores dos terrenos englobados nas zonas de regime cinegético especial constitui requisito essencial, cuja preterição inquina de vício de forma o acto administrativo que foi praticado nestas condições, como é o caso vertente, no qual não foi obtido acordo prévio do rendeiro de uma das propriedades.
Esta situação é do conhecimento da entidade gestora, que optou por não regularizar a situação, com o consequente desrespeito, de forma continuada, das suas obrigações.
Nestes termos, em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 85.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:
1.º Pelo presente diploma é revogada parcialmente a Portaria 698/91, de 15 de Julho, com a exclusão da área de 168,5312 ha do prédio rústico denominado «Herdade da Azambuja», do município de Portel.
2.º A área que se mantém submetida ao regime cinegético especial está delimitada na planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 12 de Agosto de 1993.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
(ver documento original)