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Portaria 831/2006, de 17 de Agosto

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Sumário

Transfere para Eduard Henri Emma de Meester e renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística do Monte Negro e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Monte Trigo, município de Portel (processo n.º 694-DGRF).

Texto do documento

Portaria 831/2006
de 17 de Agosto
Pela Portaria 698/91, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias e 736-B/93, 352/2001, respectivamente de 13 de Agosto e de 9 de Abril, foi concessionada a Orlando Ferreira Reis a zona de caça turística do Monte Negro e outras (processo 694-DGRF), situada no município de Portel, com a área de 1682 ha, e não de 1692 ha, como é referido na Portaria 352/2001, de 9 de Abril, válida até 15 de Julho de 2006.

Vem agora Eduard Henri Emma de Meester requerer a mudança de concessionário da zona de caça atrás citada e ao mesmo tempo a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 45.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria a zona de caça turística do Monte Negro e outras (processo 694-DGRF) é transferida para Eduard Henri Emma de Meester, com o número de identificação fiscal 214216748 e sede no Monte da Pecena, 7220 Monte Trigo.

2.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um período igual, a concessão da zona de caça turística do Monte Negro e outras (processo 694-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Monte Trigo, município de Portel, com a área de 1682 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2006.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 de Agosto de 2006.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/200827.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-07-15 - Portaria 698/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade da Azambuja", "Herdade da Pacena" e outras sitos na freguesia de Monte Trigo, concelho de Portel e concessiona, pelo período de quinze anos, a zona de caça turística do Monte Negro e outras (processo nº 694-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1993-08-13 - Portaria 736-B/93 - Ministério da Agricultura

    Desanexa vários prédios rústicos da zona de caça turística do Monte Negro e outras, sitos na freguesia do Monte Trigo, concelho de Portel (processo nº 694-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-04-09 - Portaria 352/2001 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística do Monte Negro e outras o prédio rústico denominado «Herdade da Formiga», sito na freguesia de Monte Trigo, município de Portel (processo nº 694-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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