Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 346/94, de 1 de Junho

Partilhar:

Sumário

Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos sitos na freguesia de Soalheira, município do Fundão e freguesias do Louriçal do Campo e São Vicente da Beira, município de Castelo Branco e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça associativa da Soalheira (processo nº 1467-DGF).

Texto do documento

Portaria 346/94
de 1 de Junho
Com fundamento no disposto nos artigos 19.º, 20.º, 21.º e 26.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 80.º e 81.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:
1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sitos na freguesia de Soalheira, município do Fundão, com uma área de 413,1250 ha, e freguesias de Louriçal do Campo e São Vicente da Baira, município de Castelo Branco, com uma área de 908,5375 ha, perfazendo uma área de 1321,6625 ha.

2.º Pelo presente diploma é concessionada, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça e Pesca da Gardunha (registo no Instituto Florestal n.º 2.818.90) com sede na Rua da Ladeira, 3, Soalheira, Fundão, a zona de caça associativa da Soalheira, processo 1467 do Instituto Florestal.

3.º A Associação de Caça e Pesca da Gardunha, como entidade gestora da zona de caça associativa concedida pelo presente diploma, fica obrigada a cumprir e a fazer cumprir o plano de ordenamento e exploração cinegética aprovado e demais disposições legais e regulamentares do exercício da caça que lhe forem aplicáveis, sem prejuízo da responsabilidade pessoal dos infractores.

4.º Nesta zona de caça associativa é facultado o exercício venatório a todos os associados da Associação de Caça e Pesca da Gardunha, com observância das regras legais e das suas normas estatutárias e regulamentares.

5.º - 1 - A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 3 definido na Portaria 697/88, de 17 de Outubro, conjuntamente com o sinal do modelo anexo à Portaria 569/89, de 22 de Julho.

2 - A sinalização obedecerá às condições definidas nos n.os 6.º a 9.º da Portaria 697/88, nos n.os 3.º e 4.º da Portaria 569/89 e nos n.os 6.º e 7.º da Portaria 219-A/91, de 18 de Março.

6.º Os prédios rústicos que integram esta zona de caça associativa, nos termos do disposto no artigo 66.º do Decreto-Lei 251/92, para efeitos de polícia e fiscalização da caça, ficam submetidos ao regime florestal, obrigando-se a concessionária a manter um guarda florestal auxiliar dotado de meio de transporte, com observância do disposto no n.º 7.º, n.os 2 e 3, da Portaria 219-A/91.

7.º O disposto no presente diploma não é aplicável às áreas consignadas no artigo 14.º, n.os 1 e 2, da Lei 30/86, de 27 de Agosto.

8.º Esta concessão é renovável nos termos do disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 251-92.

Ministério da Agricultura.
Assinada em 11 de Maio de 1994.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/59349.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-17 - Portaria 697/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece os modelos de sinais e tabuletas a utilizar na balizagem das reservas de caça e das zonas de caça submetidas ao regime cinegético especial

  • Tem documento Em vigor 1989-07-22 - Portaria 569/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova os modelos de tabuletas a usar na balizagem das zonas de caça nacionais, sociais, associativas e turísticas.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-18 - Portaria 219-A/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Regulamenta o processo administrativo tendente à constituição de zonas de caça de regime cinegético especial.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-06 - Portaria 834/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 346/94, de 1 de Julho que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Soalheira, Louriçal do Campo e São Vicente da Beira, municípios de Fundão e Castelo Branco (processo nº 1467-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-02-08 - Portaria 107/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa da Soalheira vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Louriçal do Campo, Castelo Novo e Soalheira, município de Catelo Branco e Fundão (processo nº 1467-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-01-28 - Portaria 40/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 107/99, de 8 de Fevereiro, que concessiona a zona de caça associativa da Soalheira - municípios do Fundão e Castelo Branco - à Associação de Caça e Pesca da Gardunha, procedendo a nova delimitação daquela zona (processo nº 1467-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2002-09-12 - Portaria 1259/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Anexa à zona de caça associativa da Soalheira vários prédios rústicos situados nas freguesias de Castelo Novo e Soalheira, município do Fundão, e nas freguesias de Louriçal do Campo e Sobral do Campo, município de Castelo Branco (processo nº 1467-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2006-01-12 - Portaria 45/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 346/94, de 1 de Junho, alterada pelas Portarias n.os 834/97, 107/99, 40/2000 e 1259/2002, respectivamente de 6 de Setembro, 8 de Fevereiro, 28 de Janeiro e 12 de Setembro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Castelo Novo e Soalheira, município do Fundão, e nas freguesias de Lardosa e Louriçal do Campo, município de Castelo Branco (processo n.º 1467-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-05-30 - Portaria 492/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Soalheira, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Castelo Novo e Soalheira, município do Fundão, e nas freguesias de Lardosa, São Vicente da Beira, Sobral do Campo e Louriçal do Campo, município de Castelo Branco (processo n.º 1467-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda