Portaria 107/99
de 8 de Fevereiro
Pela Portaria 346/94, de 1 de Junho, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca da Gardunha a zona de caça associativa da Soalheira (processo 1467-DGF), situada nas freguesias da Soalheira, Louriçal do Campo e São Vicente da Beira, municípios de Fundão e Castelo Branco, com uma área de 1321,6625 ha, válida até 1 de Junho de 2006, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria 834/97, de 6 de Setembro, a sua área sido reduzida para 1242,3075 ha.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos sitos no município de Castelo Branco, com uma área de 135,3250 ha, e no município do Fundão, com uma área de 481,25 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal de Castelo Branco e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 346/94, de 1 de Junho, corrigida pela Portaria 834/97, de 6 de Setembro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Louriçal do Campo, Castelo Novo e Soalheira, municípios de Castelo Branco e Fundão, com uma área de 616,5750 ha, ficando a mesma com uma área total de 1858,8825 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 21 de Janeiro de 1999.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.
(ver planta no documento original)