Portaria 40/2000
de 28 de Janeiro
Pela Portaria 346/94, de 1 de Junho, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca da Gardunha a zona de caça associativa da Soalheira (processo 1467-DGF), situada nos municípios do Fundão e Castelo Branco, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria 834/97, de 6 de Setembro, a sua área sido reduzida.
Pela Portaria 107/99, de 8 de Fevereiro, foram anexados à referida zona de caça vários prédios rústicos.
Verificou-se, entretanto, que a área total da zona de caça referida na Portaria 107/99, de 8 de Fevereiro, e na planta anexa à mesma não está correcta, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º A zona de caça associativa da Soalheira (processo 1467-DGF), engloba vários prédios rústicos sitos na freguesia da Soalheira, município do Fundão, com uma área de 889,25 ha, e nas freguesias de Louriçal do Campo, Castelo Novo e São Vicente da Beira, município de Castelo Branco, com uma área de 958,6750 ha, perfazendo uma área total de 1847,9250 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A planta anexa a esta portaria substitui a apensa à Portaria 107/99, de 8 de Fevereiro.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 29 de Dezembro de 1999.
(ver planta no documento original)