Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 40/2000, de 28 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Altera a Portaria nº 107/99, de 8 de Fevereiro, que concessiona a zona de caça associativa da Soalheira - municípios do Fundão e Castelo Branco - à Associação de Caça e Pesca da Gardunha, procedendo a nova delimitação daquela zona (processo nº 1467-DGF).

Texto do documento

Portaria 40/2000
de 28 de Janeiro
Pela Portaria 346/94, de 1 de Junho, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca da Gardunha a zona de caça associativa da Soalheira (processo 1467-DGF), situada nos municípios do Fundão e Castelo Branco, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria 834/97, de 6 de Setembro, a sua área sido reduzida.

Pela Portaria 107/99, de 8 de Fevereiro, foram anexados à referida zona de caça vários prédios rústicos.

Verificou-se, entretanto, que a área total da zona de caça referida na Portaria 107/99, de 8 de Fevereiro, e na planta anexa à mesma não está correcta, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º A zona de caça associativa da Soalheira (processo 1467-DGF), engloba vários prédios rústicos sitos na freguesia da Soalheira, município do Fundão, com uma área de 889,25 ha, e nas freguesias de Louriçal do Campo, Castelo Novo e São Vicente da Beira, município de Castelo Branco, com uma área de 958,6750 ha, perfazendo uma área total de 1847,9250 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A planta anexa a esta portaria substitui a apensa à Portaria 107/99, de 8 de Fevereiro.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 29 de Dezembro de 1999.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/110793.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-06-01 - Portaria 346/94 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos sitos na freguesia de Soalheira, município do Fundão e freguesias do Louriçal do Campo e São Vicente da Beira, município de Castelo Branco e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça associativa da Soalheira (processo nº 1467-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-06 - Portaria 834/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 346/94, de 1 de Julho que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Soalheira, Louriçal do Campo e São Vicente da Beira, municípios de Fundão e Castelo Branco (processo nº 1467-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-02-08 - Portaria 107/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa da Soalheira vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Louriçal do Campo, Castelo Novo e Soalheira, município de Catelo Branco e Fundão (processo nº 1467-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda