Portaria 45/2006
de 12 de Janeiro
Pela Portaria 346/94, de 1 de Junho, alterada pelas Portarias n.os 834/97, 107/99, 40/2000 e 1259/2002, respectivamente de 6 de Setembro, 8 de Fevereiro, 28 de Janeiro e 12 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca da Gardunha a zona de caça associativa da Soalheira (processo 1467-DGRF), situada nos municípios do Fundão e de Castelo Branco.
A concessionária requereu a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com a área de 495 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 346/94, de 1 de Junho, alterada pelas Portarias n.os 834/97, 107/99, 40/2000 e 1259/2002, respectivamente de 6 de Setembro, 8 de Fevereiro, 28 de Janeiro e 12 de Setembro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Castelo Novo e Soalheira, município do Fundão, com a área de 266 ha, e freguesias de Lardosa e Louriçal do Campo, município de Castelo Branco, com a área de 229 ha, ficando a mesma com a área total de 3169 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 23 de Dezembro de 2005.
(ver planta no documento original)