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Portaria 45/2006, de 12 de Janeiro

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 346/94, de 1 de Junho, alterada pelas Portarias n.os 834/97, 107/99, 40/2000 e 1259/2002, respectivamente de 6 de Setembro, 8 de Fevereiro, 28 de Janeiro e 12 de Setembro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Castelo Novo e Soalheira, município do Fundão, e nas freguesias de Lardosa e Louriçal do Campo, município de Castelo Branco (processo n.º 1467-DGRF).

Texto do documento

Portaria 45/2006
de 12 de Janeiro
Pela Portaria 346/94, de 1 de Junho, alterada pelas Portarias n.os 834/97, 107/99, 40/2000 e 1259/2002, respectivamente de 6 de Setembro, 8 de Fevereiro, 28 de Janeiro e 12 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca da Gardunha a zona de caça associativa da Soalheira (processo 1467-DGRF), situada nos municípios do Fundão e de Castelo Branco.

A concessionária requereu a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com a área de 495 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 346/94, de 1 de Junho, alterada pelas Portarias n.os 834/97, 107/99, 40/2000 e 1259/2002, respectivamente de 6 de Setembro, 8 de Fevereiro, 28 de Janeiro e 12 de Setembro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Castelo Novo e Soalheira, município do Fundão, com a área de 266 ha, e freguesias de Lardosa e Louriçal do Campo, município de Castelo Branco, com a área de 229 ha, ficando a mesma com a área total de 3169 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 23 de Dezembro de 2005.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/193441.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-06-01 - Portaria 346/94 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos sitos na freguesia de Soalheira, município do Fundão e freguesias do Louriçal do Campo e São Vicente da Beira, município de Castelo Branco e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça associativa da Soalheira (processo nº 1467-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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