Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1259/2002, de 12 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Anexa à zona de caça associativa da Soalheira vários prédios rústicos situados nas freguesias de Castelo Novo e Soalheira, município do Fundão, e nas freguesias de Louriçal do Campo e Sobral do Campo, município de Castelo Branco (processo nº 1467-DGF).

Texto do documento

Portaria 1259/2002

de 12 de Setembro

Pela Portaria 346/94, de 1 de Junho, alterada pelas Portarias n.os 834/97, 107/99 e 40/2000, respectivamente de 6 de Setembro, 8 de Fevereiro e 28 de Janeiro, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca da Gardunha a zona de caça associativa da Soalheira (processo 1467-DGF), situada nos municípios do Fundão e de Castelo Branco, com uma área de 1847,9250 ha.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com uma área de 826,1470 ha.

Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 346/94, de 1 de Junho, alterada pelas Portarias n.os 834/97, 107/99 e 40/2000, respectivamente de 6 de Setembro, 8 de Fevereiro e 28 de Janeiro, vários prédios rústicos situados nas freguesias de Castelo Novo e Soalheira, município do Fundão, com uma área de 712,63 ha, e nas freguesias de Louriçal do Campo e Sobral do Campo, município de Castelo Branco, com uma área de 113,5220 ha, ficando a mesma com uma área total de 2674,0720 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 20 de Agosto de 2002.

(ver planta no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/09/12/plain-155952.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/155952.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-06-01 - Portaria 346/94 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos sitos na freguesia de Soalheira, município do Fundão e freguesias do Louriçal do Campo e São Vicente da Beira, município de Castelo Branco e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça associativa da Soalheira (processo nº 1467-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda