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Portaria 1034/2000, de 27 de Outubro

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Sumário

Extingue o regime cinegético especial atribuído pela Portaria nº 541/94, de 8 de Julho à ARLIVRE - Exploração de Actividades Venatórias, Lda. (Proc. nº 1592-DGF)

Texto do documento

Portaria 1034/2000
de 27 de Outubro
Com fundamento no disposto no artigo 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro, foi, pela Portaria 541/94, de 8 de Julho, concessionada uma zona de caça turística à ARLIVRE - Exploração de Actividades Venatórias, Lda., abrangendo o prédio rústico denominado «Casal de Payres» (artigo 1, secção J), sito na freguesia de Ulme, município da Chamusca, com uma área de 470,7250 ha, válida até 8 de Julho de 2005.

Considerando que a entidade concessionária deixou de assegurar, desde 1996, a fiscalização da zona de caça turística de Payres por um guarda florestal auxiliar, ao que estava obrigada nos termos do n.º 6.º da Portaria 541/94, de 8 de Julho;

Considerando que a entidade concessionária deixou de assegurar a sinalização da zona de caça em conformidade com o disposto no n.º 5.º da referida portaria;

Considerando que a entidade concessionária não participou os resultados de exploração desde a época venatória de 1996-1997, violando assim o disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 73.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;

Considerando que não foi dado pela entidade concessionária cumprimento ao plano de ordenamento e exploração cinegético, infringindo o disposto na alínea b) do mesmo artigo;

Considerando que os factos acima descritos constituem incumprimento reiterado das obrigações a que a ARLIVRE - Exploração de Actividades Venatórias, Lda., estava vinculada por força da concessão da zona de caça turística de Payres:

Assim:
Com fundamento no disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja extinta a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria 541/94, de 8 de Julho, à ARLIVRE - Exploração de Actividades Venatórias, Lda. (processo 1592-DGF).

Em 18 de Setembro de 2000.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/120603.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-08 - Portaria 541/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'CASAL PAYRES' SITO NA FREGUESIA DE ULME, MUNICÍPIO DA CHAMUSCA.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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