A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 254-AX/96, de 15 de Julho

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Chaminé e outras, situada nas freguesias de Cabeça Gorda e Beja, município de Beja (processo nº 528-DGF).

Texto do documento

Portaria 254-AX/96
de 15 de Julho
Pela Portaria 301/91, de 8 de Abril, foi concessionada ao Grupo Associativo de Caçadores e Pescadores Os Patos Bravos uma zona de caça associativa situada no município de Beja.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Chaminé e outras (processo 528-IF), abrangendo os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante sitos nas freguesias de Cabeça Gorda e Beja, município de Beja, com uma área de 716,13 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 301/91, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro.

3.º O presente diploma entra em vigor em 1 de Junho de 1996.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 14 de Junho de 1996.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/81237.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-04-08 - Portaria 301/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdades da Chaminé, do Carrasco e outras, situadas nas freguesias de Cabeça Gorda e Salvada, concelho de Beja e concessiona, até 31 de Maio de 1996, a zona de caça associativa da Herdade da Chaminé (processo nº 528-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-05-31 - Portaria 545/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa da Herdade da Chaminé os prédios rústicos denominados «Herdade da Malhada de Cabreiro», «Herdade da Cerquinha da Arrigota» e «Courela da Malhada», sitos na freguesia de Cabeça Gorda, município de Beja (processo nº 528-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2002-05-29 - Portaria 545-J/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício de caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Herdade da Chaminé e outras, município de Beja, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 528-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2002-08-01 - Portaria 926/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Chaminé e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cabeça Gorda e Salvada, município de Beja (processo nº 528-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-10 - Portaria 1033-CO/2004 - Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Anexa à zona de caça associativa da Herdade da Chaminé e outras, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cabeça Gorda, município de Beja (processo n.º 528-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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