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Portaria 545/2001, de 31 de Maio

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa da Herdade da Chaminé os prédios rústicos denominados «Herdade da Malhada de Cabreiro», «Herdade da Cerquinha da Arrigota» e «Courela da Malhada», sitos na freguesia de Cabeça Gorda, município de Beja (processo nº 528-DGF).

Texto do documento

Portaria 545/2001
de 31 de Maio
Pela Portaria 254-AX/96, de 15 de Julho, foi renovada até 1 de Junho de 2002, a zona de caça associativa da Herdade da Chaminé e outras (processo 528-DGF), situada nas freguesias de Cabeça Gorda e de Salvada, município de Beja, com a área de 716,13 ha, concessionada ao Grupo Associativo de Caçadores e Pescadores Os Patos Bravos Peneireiros e outros.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com a área de 462,2625 ha.

Assim, com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

São anexados à zona de caça associativa, renovada pela Portaria 254-AX/96, de 15 de Julho, os prédios rústicos denominados «Herdade da Malhada de Cabreiro», «Herdade da Cerquinha da Arrigota» e «Courela da Malhada», situados na freguesia de Cabeça Gorda, município de Beja, com a área de 462,2625 ha, ficando a mesma com a área total de 1178,3925 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 15 de Maio de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/141600.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-AX/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Chaminé e outras, situada nas freguesias de Cabeça Gorda e Beja, município de Beja (processo nº 528-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-05-29 - Portaria 545-J/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício de caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Herdade da Chaminé e outras, município de Beja, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 528-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2002-08-01 - Portaria 926/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Chaminé e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cabeça Gorda e Salvada, município de Beja (processo nº 528-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-10 - Portaria 1033-CO/2004 - Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Anexa à zona de caça associativa da Herdade da Chaminé e outras, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cabeça Gorda, município de Beja (processo n.º 528-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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