A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 296/95, de 11 de Abril

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Sumário

RENOVA, POR UM PERIODO DE 12 ANOS, A CONCESSAO DA ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DA HERDADE DA ESCALDADA E ANEXAS, ABRANGENDO O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DA ESCALDADA E ANEXAS', SITO NA FREGUESIA DE CABRELA, MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-NOVO, CONCEDIDA AO CLUBE DE CAÇADORES DE SAO LOURENÇO PELA PORTARIA 360/89, DE 19 DE MAIO.

Texto do documento

Portaria 296/95
de 11 de Abril
Com fundamento no disposto nos artigos 81.º e 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que, pelo presente diploma, seja renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Escaldada e anexas, abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade da Escaldada e Anexas», sito na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo, com uma área de 620,40 ha (processo 48 do Instituto Florestal), concedida ao Clube de Caçadores de São Lourenço pela Portaria 360/89, de 19 de Maio, mantendo-se integralmente as disposições constantes desse diploma, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro.

Ministério da Agricultura.
Assinada em 3 de Março de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/65604.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-05-19 - Portaria 360/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada «Herdade da Escaldada e Anexas», situada na freguesia de Cabrela, concelho de Montemor-o-Novo.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-21 - Portaria 1226/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a zona de caça associativa da Herdade da Escaldada e anexas (processo n.º 48-DGRF) e concessiona, pelo período de 12 anos, à Sociedade Agropecuária da Escaldada, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Escaldada e anexas, englobando um prédio rústico denominado Herdade da Escaldada e anexas, sito na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 4625-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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