Portaria 1226/2007, de 21 de Setembro
-
Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
-
Fonte: Diário da República n.º 183/2007, Série I de 2007-09-21.
-
Data:
2007-09-21
-
Secções desta página::
Extingue a zona de caça associativa da Herdade da Escaldada e anexas (processo n.º 48-DGRF) e concessiona, pelo período de 12 anos, à Sociedade Agropecuária da Escaldada, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Escaldada e anexas, englobando um prédio rústico denominado Herdade da Escaldada e anexas, sito na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 4625-DGRF).
Portaria 1226/2007
de 21 de Setembro
Pela
Portaria 360/89, de 19 de Maio, foi concessionada ao Clube de Caçadores de São Lourenço a zona de caça associativa da Herdade da Escaldada e anexas (
processo 48-DGRF), situada no município de Montemor-o-Novo.
Pela Portaria 296/95, de 11 de Abril, esta zona de caça foi renovada até 11 de Abril de 2007.
Veio agora aquele Clube solicitar a extinção desta zona de caça.
Ao mesmo tempo veio a Sociedade Agropecuária da Escaldada, Lda., requerer a concessão de uma zona de caça turística que englobasse aqueles terrenos.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 50.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça associativa da Herdade da Escaldada e anexas (processo 48-DGRF).
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, à Sociedade Agropecuária da Escaldada, Lda., com o número de pessoa colectiva 501348808, com sede na Rua de Francisco António Correia Palhavã, Cabrela, 7050 Montemor-o-Novo, a zona de caça turística da Herdade da Escaldada e anexas (processo 4625-DGRF), englobando um prédio rústico denominado Herdade da Escaldada e anexas, sito na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo, com a área de 620 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 16 de Setembro de 2007.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/21/plain-219085.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/219085.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1989-05-19 -
Portaria
360/89 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada «Herdade da Escaldada e Anexas», situada na freguesia de Cabrela, concelho de Montemor-o-Novo.
-
1995-04-11 -
Portaria
296/95 -
Ministério da Agricultura
RENOVA, POR UM PERIODO DE 12 ANOS, A CONCESSAO DA ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DA HERDADE DA ESCALDADA E ANEXAS, ABRANGENDO O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DA ESCALDADA E ANEXAS', SITO NA FREGUESIA DE CABRELA, MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-NOVO, CONCEDIDA AO CLUBE DE CAÇADORES DE SAO LOURENÇO PELA PORTARIA 360/89, DE 19 DE MAIO.
-
2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
-
2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/219085/portaria-1226-2007-de-21-de-setembro