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Portaria 619/2010, de 4 de Agosto

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Sumário

Anexa à zona de caça turística da Herdade da Escaldada e anexas vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 4625-AFN).

Texto do documento

Portaria 619/2010

de 4 de Agosto

Pela Portaria 1226/2007, de 21 de Setembro, foi criada a zona de caça turística da Herdade da Escaldada e anexas (processo 4625-AFN), situada no município de Montemor-o-Novo, com a área de 620 ha, válida até 21 de Setembro de 2019, e concessionada à Sociedade Agropecuária da Escaldada, Lda., que entretanto requereu a anexação de alguns terrenos.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Montemor-o-Novo de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Anexação

São anexados à zona de caça turística da Herdade da Escaldada e anexas (processo 4625-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo, com a área de 16 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 636 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Efeitos da sinalização

A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 21 de Julho de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/04/plain-278041.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278041.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-21 - Portaria 1226/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a zona de caça associativa da Herdade da Escaldada e anexas (processo n.º 48-DGRF) e concessiona, pelo período de 12 anos, à Sociedade Agropecuária da Escaldada, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Escaldada e anexas, englobando um prédio rústico denominado Herdade da Escaldada e anexas, sito na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 4625-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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