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Portaria 254-CG/96, de 15 de Julho

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Mascarenhas e outras, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades do Mascarenhas e Fontanas», sitos nas freguesias de Azinheira e Barros e Grândola, município de Grândola.

Texto do documento

Portaria 254-CG/96
de 15 de Julho
Pela Portaria 1051/90, de 12 de Outubro, foi concessionada à SAGRANDE - Agro-Pecuária e Turismo Cinegético, Lda., uma zona de caça turística situada no município de Grândola.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Mascarenhas e outras (processo 450-IF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades do Mascarenhas e Fontanas», sitos nas freguesias de Azinheira e Barros e Grândola, município de Grândola, com uma área de 962,55 ha, conforme planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

2.º A SAGRANDE - Agro-Pecuária e Turismo Cinegético, Lda., fica ainda obrigada a cumprir e a fazer cumprir o plano de aproveitamento turístico aprovado, nomeadamente a entregar na Direcção-Geral do Turismo o projecto do pavilhão de caça no prazo de três meses após a publicação da presente portaria e a executar a obra até 31 de Maio de 1997.

3.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 1051/90, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 11 de Julho de 1996.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/77967.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-10-12 - Portaria 1051/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdades de Mascarenhas, Carvalhal, Quinta de Pêro Gaita e Fontana», situadas nas freguesias de Azinheira de Barros e Grândola, concelho de Grândola, e concessiona, até 31 de Maio de 1996, à SAGRANDE - Agro-Pecuária e Turismo Cinegético, Lda., a exploração de uma zona de caça turística (processo n.º 450 da Direcção-Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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