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Portaria 1214/95, de 7 de Outubro

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Entre Ribeiras, abranjendo os prédios rústicos denominados "Herdades de Entre Ribeiras, Almojanda, Carrascal e Camareira", sitos na freguesia de Fortios, município de Portalegre (processo nº 104-DGF).

Texto do documento

Portaria 1214/95
de 7 de Outubro
Pela Portaria 667-S3/93, de 14 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores das Herdades de Almojanda, Entre Ribeiras e Anexas uma zona de caça associativa situada no município de Portalegre.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:
1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Entre Ribeiras (processo 104 do Instituto Florestal), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades de Entre Ribeiras, Almojanda, Carrascal e Camareira», sitos na freguesia de Fortios, município de Portalegre, com uma área de 1256,80 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 667-S3/93, de 14 de Julho, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro.

3.º O presente diploma entra em vigor a partir de 13 de Agosto de 1995.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 21 de Setembro de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/69614.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-S3/93 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades de Entre Ribeiras, Almojanda, Carrascal e Camareira", sitos na freguesia de Fortios, município de Portalegre e concessiona, até de 12 Agosto de 1995, a zona de caça associativa da Herdade de Entre Ribeiras (processo nº 104-DGF).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-24 - Portaria 714/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa da Herdade de Entre Ribeiras o prédio rústico denominado «Herdade de Campilho», sito na freguesia de Urra, município de Portalegre (processo nº 104-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-07-27 - Portaria 884/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Almojanda, Entre Ribeiras e anexas, abranjendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Fortios e Urra, município de Portalegre (processo nº 104-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-12-11 - Portaria 1411/2001 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de Professores do Ensino Básico - 2.º ciclo, variante de Educação Visual e Tecnológica, ministrado pela Escola Superior de Educação Jean Piaget - Nordeste

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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