Portaria 884/2001
   
   de 27 de Julho
   
   Pela Portaria 1214/95, de 7 de Outubro, alterada pela Portaria 714/99,  de 24 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores das Herdades de  Almojanda, Entre Ribeiras e anexas a zona de caça associativa das Herdades de  Almojanda, Entre Ribeiras e anexas (processo 104-DGF), situada nas  freguesias de Fortios e Urra, município de Portalegre, com uma área de 1387,40  ha, válida até 13 de Agosto de 2001.
  
   Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
   
   Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo  44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do  Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Cinegético  Municipal de Portalegre:
  
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Almojanda, Entre Ribeiras e anexas (processo 104-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Fortios e Urra, município de Portalegre, com uma área de 1387,40 ha.
   2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 14 de Agosto de 2001.
   
   Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor  Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 11 de  Julho de 2001.
  
 
   
   
   
      
      
      