Portaria 1390/2003
de 22 de Dezembro
Pela Portaria 884/2001, de 27 de Julho, foi renovada até 14 de Agosto de 2007 a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Almojanda, Entre Ribeiras e anexas (processo 104-DGF), situada nas freguesias de Fortios e Urra, município de Portalegre, com a área de 1387,40 ha, concessionada à Associação de Caçadores das Herdades de Almojanda, Entre Ribeiras e anexas.
Pela Portaria 472/2002, de 24 de Abril, foram anexados a esta zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 1626,50 ha.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de mais um prédio rústico com a área de 240,4750 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º É anexado à zona de caça associativa renovada pela Portaria 884/2001, de 27 de Julho, e alterada pela Portaria 472/2002, de 24 de Abril, o prédio rústico denominado "Herdade dos Murtais», sito na freguesia de Crato e Mártires, município do Crato, com a área de 240,4750 ha, ficando a mesma com a área total de 1866,9750 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto nas alíneas d) do n.º 2.º e b) do n.º 3.º e nos n.os 4.º a 7.º da Portaria 1103/2000, de 23 de Novembro, e ainda no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 3 de Dezembro de 2003.
(ver planta no documento original)