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Portaria 714/99, de 24 de Agosto

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa da Herdade de Entre Ribeiras o prédio rústico denominado «Herdade de Campilho», sito na freguesia de Urra, município de Portalegre (processo nº 104-DGF).

Texto do documento

Portaria 714/99
de 24 de Agosto
Pela Portaria 667-S3/93, de 14 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores das Herdades de Almojanda, Entre Ribeiras e Anexas a zona de caça associativa da Herdade de Entre Ribeiras, processo 104-DGF, situada na freguesia de Fortios, município de Portalegre, com uma área de 1256,80 ha, tendo, pela Portaria 1214/95, de 7 de Outubro, sido renovada até 13 de Agosto de 2001.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de um prédio rústico, com uma área de 130,60 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria 667-S3/93, de 14 de Julho, e renovada pela Portaria 1214/95, de 7 de Outubro, o prédio rústico denominado «Herdade de Campilho», sito na freguesia de Urra, município de Portalegre, com uma área de 130,60 ha, ficando a mesma com uma área total de 1387,40 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Agosto de 1999.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/105167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-S3/93 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades de Entre Ribeiras, Almojanda, Carrascal e Camareira", sitos na freguesia de Fortios, município de Portalegre e concessiona, até de 12 Agosto de 1995, a zona de caça associativa da Herdade de Entre Ribeiras (processo nº 104-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1995-10-07 - Portaria 1214/95 - Ministério da Agricultura

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Entre Ribeiras, abranjendo os prédios rústicos denominados "Herdades de Entre Ribeiras, Almojanda, Carrascal e Camareira", sitos na freguesia de Fortios, município de Portalegre (processo nº 104-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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