Portaria 714/99
de 24 de Agosto
Pela Portaria 667-S3/93, de 14 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores das Herdades de Almojanda, Entre Ribeiras e Anexas a zona de caça associativa da Herdade de Entre Ribeiras, processo 104-DGF, situada na freguesia de Fortios, município de Portalegre, com uma área de 1256,80 ha, tendo, pela Portaria 1214/95, de 7 de Outubro, sido renovada até 13 de Agosto de 2001.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de um prédio rústico, com uma área de 130,60 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria 667-S3/93, de 14 de Julho, e renovada pela Portaria 1214/95, de 7 de Outubro, o prédio rústico denominado «Herdade de Campilho», sito na freguesia de Urra, município de Portalegre, com uma área de 130,60 ha, ficando a mesma com uma área total de 1387,40 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Agosto de 1999.
(ver planta no documento original)