Portaria 73/2005
de 25 de Janeiro
Com fundamento no disposto na Lei 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro, foi, pela Portaria 433/94, de 29 de Junho, concessionada à Associação de Caça e Pesca de Vale de Estrela a zona de caça associativa de Vale de Estrela (processo 1543-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale de Estrela, município da Guarda, com a área de 1074 ha, válida até 29 de Junho de 2006.
Veio agora a entidade gestora da zona de caça pedir a extinção da mesma.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 50.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, que seja extinta a concessão atribuída pela Portaria 433/94, de 29 de Junho, à Associação de Caça e Pesca de Vale de Estrela (processo 1543-DGRF).
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 9 de Dezembro de 2004.