Portaria 1048/95
de 28 de Agosto
Pela Portaria 665/89, de 12 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores do Almargem uma zona de caça associativa situada no município de Arraiolos.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:
1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades do Almargem e anexas (processo 102 do Instituto Florestal), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades do Agroal, Serrinha e Almargem», sitos na freguesia de São Pedro da Gafanhoeira, município de Arraiolos, com uma área de 260,4750 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 665/89, de 12 de Agosto, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro.
3.º O presente diploma entra em vigor a partir de 13 de Agosto de 1995.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 7 de Agosto de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.