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Portaria 912/2001, de 30 de Julho

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Almargem e anexas, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Arraiolos e São Pedro da Gafanhoeira, município de Arraiolos.

Texto do documento

Portaria 912/2001
de 30 de Julho
Pela Portaria 1048/95, de 28 de Agosto, alterada pela Portaria 686/98, de 1 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores do Almargem a zona de caça associativa do Almargem e anexas (processo 102-DGF), situada nas freguesias de Arraiolos e São Pedro da Gafanhoeira, município de Arraiolos, com uma área de 404,2500 ha, e não 406,7850 ha, como, por lapso, constava nas citadas portarias, válida até 13 de Agosto de 2001.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Arraiolos:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Almargem e anexas (processo 102-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Arraiolos e São Pedro da Gafanhoeira, município de Arraiolos, com uma área de 404,2500 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 14 de Agosto de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 10 de Julho de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/143621.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-08-28 - Portaria 1048/95 - Ministério da Agricultura

    RENOVA, POR UM PERIODO DE SEIS ANOS, A CONCESSAO DA ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DAS HERDADES DO ALMARGEM E ANEXAS, ABRANGENDO OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DO AGROAL, SERRINHA E ALMARGEM', SITOS NA FREGUESIA DE SAO PEDRO DA GAFANHOEIRA, MUNICÍPIO DE ARRAIOLOS. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR A PARTIR DE 13 DE AGOSTO DE 1995.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-01 - Portaria 686/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa o prédio rústico denominado "Herdade Fonte Ruivo", sito na freguesia e município de Arraiolos à zona de caça associativa concessionada pela Portaria nº 665/89 de 12 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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