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Portaria 686/98, de 1 de Setembro

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Sumário

Anexa o prédio rústico denominado "Herdade Fonte Ruivo", sito na freguesia e município de Arraiolos à zona de caça associativa concessionada pela Portaria nº 665/89 de 12 de Agosto.

Texto do documento

Portaria 686/98
de 1 de Setembro
Pela Portaria 665/89, de 12 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores do Almargem a zona de caça associativa das Herdades do Almargem e anexas (processo 102-DGF), situada no município de Arraiolos, com uma área de 260,4750 ha, renovada pela Portaria 1048/95 até 28 de Agosto de 2001.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de um prédio rústico com uma área de 146,40 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal de Arraiolos e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria 665/89, de 12 de Agosto, o prédio rústico denominado «Herdade Fonte Ruivo», sito na freguesia e município de Arraiolos, ficando a mesma com uma área de 406,8750 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 6 de Agosto de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/95897.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-12 - Portaria 665/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADE DO AGROAL' (1), 'HERDADE D A SERRINHA' (2), E 'HERDADE DO ALMARGEM' (3), SITUADAS NA FREGUESIA DE SAO PEDRO DA GAFANHOEIRA CONCELHO DE ARRAIOLOS.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-28 - Portaria 1048/95 - Ministério da Agricultura

    RENOVA, POR UM PERIODO DE SEIS ANOS, A CONCESSAO DA ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DAS HERDADES DO ALMARGEM E ANEXAS, ABRANGENDO OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DO AGROAL, SERRINHA E ALMARGEM', SITOS NA FREGUESIA DE SAO PEDRO DA GAFANHOEIRA, MUNICÍPIO DE ARRAIOLOS. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR A PARTIR DE 13 DE AGOSTO DE 1995.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-30 - Portaria 912/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Almargem e anexas, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Arraiolos e São Pedro da Gafanhoeira, município de Arraiolos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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