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Portaria 1049/95, de 28 de Agosto

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Sumário

RENOVA, POR UM PERIODO DE 10 ANOS, A CONCESSAO DA ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DA HERDADE DA FUZEIRA E ÁLAMO E OUTRAS, ABRANGENDO OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DA FUZEIRA E ÁLAMO, NOGUEIRAS, MONTINHO E TRAVASSOS E NOGUEIRA' SITOS NA FREGUESIA DE RIO DE MOINHOS, MUNICÍPIO DE BORBA. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR A PARTIR DE 13 DE AGOSTO DE 1995.

Texto do documento

Portaria 1049/95
de 28 de Agosto
Pela Portaria 691/91, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Montes Claros uma zona de caça associativa situada no município de Borba.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:
1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Fuzeira e Álamo e outras (processo 119 do Instituto Florestal), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades da Fuzeira e Álamo, Nogueiras, Montinho e Travassos e Nogueira», sitos na freguesia de Rio de Moinhos, município de Borba, com uma área de 488,1375 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 691/91, de 15 de Julho, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro.

3.º O presente diploma entra em vigor a partir de 13 de Agosto de 1995.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 7 de Agosto de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/68804.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-07-15 - Portaria 691/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DA FUZEIRA E ALAMO' (1), 'HERDADE DAS NOGUEIRAS' (2), 'MONTINHO' (3), 'MONTINHO' (4) E 'HERDADE DE TRAVASSOS E NOGUEIRA', SITOS NA FREGUESIA DE RIO DE MOINHOS, CONCELHO DE BORBA. REVOGA A PORTARIA NUMERO 690/89, DE 12 DE AGOSTO.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-20 - Portaria 555/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria 691/91, de 15 de Julho, o prédio rústico denomicado "Herdade da Vigária", sito na freguesia de Bencatel, município de Vila Viçosa (processo n.º 119-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-07 - Portaria 732/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 691/91, de 15 de Julho, o prédio rústico denominado «Herdade de Travassos e Nogueira», sito na freguesia de Rio de Moinhos município de Borba.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-17 - Portaria 276/2005 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Fuseira e Álamo e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nos municípios de Borba e Vila Viçosa (processo n.º 119-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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