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Portaria 732/2000, de 7 de Setembro

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 691/91, de 15 de Julho, o prédio rústico denominado «Herdade de Travassos e Nogueira», sito na freguesia de Rio de Moinhos município de Borba.

Texto do documento

Portaria 732/2000
de 7 de Setembro
Pela Portaria 691/91, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Montes Claros a zona de caça associativa da Herdade da Fuseira e Álamo e outras, processo 119-DGF, situada na freguesia de Rio de Moinhos, município de Borba, com uma área de 488,1375 ha, tendo a mesma sido renovada até 28 de Agosto de 2005 pela Portaria 1049/95, de 28 de Agosto.

Pela Portaria 555/98, de 20 de Agosto, foi anexado à zona de caça um prédio rústico, com uma área de 32 ha, no município de Vila Viçosa.

A concessionária requereu entretanto a anexação de mais um prédio rústico à referida zona de caça situado no município de Borba, com uma área de 75,15 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do, Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria 691/91, de 15 de Julho, e alterada pelas Portarias n.os 1049/95 e 555/98, respectivamente de 28 de Agosto e 20 de Agosto, o prédio rústico denominado «Herdade de Travassos e Nogueira», sito na freguesia de Rio de Moinhos, município de Borba, com uma área de 75,15 ha, ficando a zona de caça com a área de 563,2875 ha, no município de Borba e 32 ha, no município de Vila Viçosa, perfazendo um total de 595,2875 ha conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 16 de Agosto de 2000.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/118309.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-15 - Portaria 691/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DA FUZEIRA E ALAMO' (1), 'HERDADE DAS NOGUEIRAS' (2), 'MONTINHO' (3), 'MONTINHO' (4) E 'HERDADE DE TRAVASSOS E NOGUEIRA', SITOS NA FREGUESIA DE RIO DE MOINHOS, CONCELHO DE BORBA. REVOGA A PORTARIA NUMERO 690/89, DE 12 DE AGOSTO.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-28 - Portaria 1049/95 - Ministério da Agricultura

    RENOVA, POR UM PERIODO DE 10 ANOS, A CONCESSAO DA ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DA HERDADE DA FUZEIRA E ÁLAMO E OUTRAS, ABRANGENDO OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DA FUZEIRA E ÁLAMO, NOGUEIRAS, MONTINHO E TRAVASSOS E NOGUEIRA' SITOS NA FREGUESIA DE RIO DE MOINHOS, MUNICÍPIO DE BORBA. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR A PARTIR DE 13 DE AGOSTO DE 1995.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-20 - Portaria 555/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria 691/91, de 15 de Julho, o prédio rústico denomicado "Herdade da Vigária", sito na freguesia de Bencatel, município de Vila Viçosa (processo n.º 119-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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