Portaria 555/98
de 20 de Agosto
Pela Portaria 691/91, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Montes Claros a zona de caça associativa da Herdade da Fuzeira e Álamo e outras, processo 119-DGF, situada no município de Borba, com uma área de 488,1375 ha, renovada pela Portaria 1049/95, de 28 de Agosto, até 28 de Agosto de 2005.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de um prédio rústico com uma área de 32 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal de Vila Viçosa e o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria 691/91, de 15 de Julho, o prédio rústico denominado «Herdade da Vigária» (n.º 35.Sec.F), sito na freguesia de Bencatel, município de Vila Viçosa, ficando a mesma com uma área total de 520,1375 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A entidade concessionária fica obrigada a dotar o guarda florestal auxiliar de meio de transporte.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 31 de Julho de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
(ver planta no documento original)