Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 691/91, de 15 de Julho

Partilhar:

Sumário

SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DA FUZEIRA E ALAMO' (1), 'HERDADE DAS NOGUEIRAS' (2), 'MONTINHO' (3), 'MONTINHO' (4) E 'HERDADE DE TRAVASSOS E NOGUEIRA', SITOS NA FREGUESIA DE RIO DE MOINHOS, CONCELHO DE BORBA. REVOGA A PORTARIA NUMERO 690/89, DE 12 DE AGOSTO.

Texto do documento

Portaria 691/91
de 15 de Julho
Pela Portaria 690/89, de 12 de Agosto, foi concedida à Associação de Caçadores Montes Claros uma zona de caça associativa com uma área de 403,8250 ha, situada no concelho de Borba.

A concessionária requereu agora a anexação de outros prédios rústicos contíguos com uma área de 84,3125 ha.

Com fundamento no disposto nos artigos 19.º, 20.º, 21.º e 26.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º do Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de Agosto;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade da Fuzeira e Álamo» (1), «Herdade das Nogueiras» (2), «Montinho» (3), «Montinho» (4) e «Herdade de Travassos e Nogueira», sitos na freguesia de Rio de Moinhos, concelho de Borba, com uma área de 488,1375 ha, conforme planta em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

2.º Pelo presente diploma é concessionada, até 12 de Agosto de 1995, à Associação de Caçadores Montes Claros (registo na Direcção-Geral das Florestas n.º 4.436.89), com sede em Rio de Moinhos, Borba, a zona de caça associativa da Herdade da Fuzeira e Álamo e outras (processo 119 da Direcção-Geral das Florestas).

3.º A Associação de Caçadores Montes Claros, como entidade gestora da zona de caça associativa concedida pelo presente diploma, fica obrigada a cumprir e a fazer cumprir o plano de ordenamento e exploração cinegética aprovado e demais disposições legais e regulamentares do exercício da caça que lhe forem aplicáveis, sem prejuízo da responsabilidade pessoal dos infractores.

4.º Nesta zona de caça associativa é facultado o exercício venatório a todos os associados da Associação de Caçadores Montes Claros, com observância das regras legais e das suas normas estatutárias e regulamentares.

5.º - 1 - A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 3 definido na Portaria 697/88, de 17 de Outubro, conjuntamente com o sinal do modelo anexo a Portaria 569/89, de 22 de Julho.

2 - A sinalização obedecerá às condições definidas nos n.os 6.º a 9.º da Portaria 697/88, 3.º e 4.º da Portaria 569/89 e 6.º e 7.º da Portaria 219-A/91, de 18 de Março.

6.º Os prédios rústicos que integram esta zona de caça associativa, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 274-A/88, para efeitos de polícia e fiscalização da caça, ficam submetidos ao regime florestal, obrigando-se a concessionária a manter um guarda florestal auxiliar, com observância do disposto no n.º 7.º, n.os 2 e 3, da Portaria 219-A/91.

7.º Esta concessão é renovável nos termos do disposto no artigo 73.º do Decreto-Lei 274-A/88.

8.º É revogada a Portaria 690/89, de 12 de Agosto.
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 20 de Junho de 1991.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/27769.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 274-A/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Regulamenta a lei da caça aprovada pela Lei 30/86, de 27 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-17 - Portaria 697/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece os modelos de sinais e tabuletas a utilizar na balizagem das reservas de caça e das zonas de caça submetidas ao regime cinegético especial

  • Tem documento Em vigor 1989-07-22 - Portaria 569/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova os modelos de tabuletas a usar na balizagem das zonas de caça nacionais, sociais, associativas e turísticas.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-12 - Portaria 690/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADE DA FUZEIRA E ALAMO' (1), 'HERDADE DAS NOGUEIRAS' (2), 'MONTINHO' (3) 'MONTINHO' (4), SITUADAS NA FREGUESIA DE RIO DE MOINHOS, CONCELHO DE BORBA.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-18 - Portaria 219-A/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Regulamenta o processo administrativo tendente à constituição de zonas de caça de regime cinegético especial.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-08-28 - Portaria 1049/95 - Ministério da Agricultura

    RENOVA, POR UM PERIODO DE 10 ANOS, A CONCESSAO DA ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DA HERDADE DA FUZEIRA E ÁLAMO E OUTRAS, ABRANGENDO OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DA FUZEIRA E ÁLAMO, NOGUEIRAS, MONTINHO E TRAVASSOS E NOGUEIRA' SITOS NA FREGUESIA DE RIO DE MOINHOS, MUNICÍPIO DE BORBA. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR A PARTIR DE 13 DE AGOSTO DE 1995.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-20 - Portaria 555/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria 691/91, de 15 de Julho, o prédio rústico denomicado "Herdade da Vigária", sito na freguesia de Bencatel, município de Vila Viçosa (processo n.º 119-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-07 - Portaria 732/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 691/91, de 15 de Julho, o prédio rústico denominado «Herdade de Travassos e Nogueira», sito na freguesia de Rio de Moinhos município de Borba.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda