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Portaria 276/2005, de 17 de Março

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Fuseira e Álamo e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nos municípios de Borba e Vila Viçosa (processo n.º 119-DGRF).

Texto do documento

Portaria 276/2005
de 17 de Março
Pela Portaria 1049/95, de 28 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 555/98 e 732/2000, respectivamente de 20 de Agosto e de 7 de Setembro, foi renovada até 28 de Agosto de 2005 a zona de caça associativa da Herdade da Fuseira e Álamo e outras (processo 119-DGRF), situada nos municípios de Borba e Vila Viçosa, concessionada à Associação de Caçadores de Montes Claros.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do citado diploma, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Fuseira e Álamo e outras (processo 119-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nos municípios de Borba e Vila Viçosa, com a área de 595 ha.

2.º A renovação é condicionada à apresentação de comprovativo da habilitação da entidade requerente para gerir zonas de caça associativas no prazo de seis meses após a publicação da presente portaria.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 29 de Agosto de 2005.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 17 de Fevereiro de 2005.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/183162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-08-28 - Portaria 1049/95 - Ministério da Agricultura

    RENOVA, POR UM PERIODO DE 10 ANOS, A CONCESSAO DA ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DA HERDADE DA FUZEIRA E ÁLAMO E OUTRAS, ABRANGENDO OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DA FUZEIRA E ÁLAMO, NOGUEIRAS, MONTINHO E TRAVASSOS E NOGUEIRA' SITOS NA FREGUESIA DE RIO DE MOINHOS, MUNICÍPIO DE BORBA. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR A PARTIR DE 13 DE AGOSTO DE 1995.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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