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Portaria 1008/93, de 12 de Outubro

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Sumário

SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS ENGLOBADOS PELA POLIGONAL CONSTANTE DE PLANTA ANEXA, SITOS NAS FREGUESIAS DE VIARIZ, GESTACO, TEIXEIRA, CAMPELO, LOIVOS DO MONTE E OVIL, MUNICÍPIO DE BAIAO, E NAS FREGUESIAS DE BUSTELO, CARNEIRO E CARVALHO DO REI, MUNICÍPIO DE AMARANTE, ALTERANDO A PORTARIA NUMERO 667-O9/93, DE 14 DE JULHO.

Texto do documento

Portaria 1008/93
de 12 de Outubro
Com fundamento no disposto nos artigos 19.º, 20.º, 21.º e 27.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 80.º e 81.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro:

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da Portaria 667-O9/93, de 14 de Julho, passe a ter a seguinte redacção:

1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos nas freguesias de Viariz, Gestaçô, Teixeira, Campelo, Loivos do Monte e Ovil, município de Baião, e nas freguesias de Bustelo, Carneiro e Carvalho do Rei, município de Amarante, com uma área de 2700 ha.

Ministério da Agricultura.
Assinada em 30 de Agosto de 1993.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/54006.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-O9/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE VIARIZ, GESTACO, TEIXEIRA, CAMPELO, LOIVOS DO MONTE, OVIL, BUSTELO E CARNEIRO, MUNICÍPIO DE BAIAO, E NA FREGUESIA DE CARVALHO DO REI, MUNICÍPIO DE AMARANTE.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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