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Portaria 254-AP/96, de 15 de Julho

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Fragusta e outras, situada na freguesia de Vimieiro, município de Arraiolos e constituída pela Portaria 667-Z8/93, de 14 de Julho.

Texto do documento

Portaria 254-AP/96
de 15 de Julho
Pela Portaria 1009/90, de 12 de Outubro, alterada pela Portaria 667-Z8/93, de 14 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores do Vimieiro uma zona de caça associativa situada no município de Arraiolos.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Fragusta e outras (processo 457-IF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades da Fragusta, Aldeia do Rebocho, Monte da Estrada» e outros, sitos na freguesia de Vimieiro, município de Arraiolos, com uma área de 1638,4750 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 667-Z8/93, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro.

3.º O presente diploma entra em vigor em 1 de Junho de 1996.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 14 de Junho de 1996.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/81261.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-10-12 - Portaria 1009/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdades da Fragusta", "Monte da Estrada" e outras, situadas na freguesia de Vimieiro, concelho de Arraiolos e concessiona, até 31 de Maio de 1996, a zona de caça associativa da Herdade da Fragusta (processo nº 457-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-Z8/93 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades da Fragusta", "Aldeia do Rebocho", "Monte da Estrada" e outros, sitos na freguesia de Vimieiro, município de Arraiolos e concessiona, até 31 de Maio de 1996, a zona de caça associativa da Herdade da Fragusta e outras (processo nº 457-DGF).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-21 - Portaria 574/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Desanexa da zona de caça associativa do Monte da Estrada o prédio rústico denominado "Herdade da Fragusta", sito na freguesia de Vimierio, município de Arraiolos (processo nº 457-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1998-10-09 - Portaria 861/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa do Monte da Estrada vários prédios rústicos sitos na freguesia do Vimieiro, município de Arraiolos (processo nº 457-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-08-09 - Portaria 618/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Desanexa da zona de caça associativa criada pela Portaria nº 667-Z8/93, de 14 de Julho, o prédio rústico denominado «Monte da Estrada», sito na freguesia de Vimieiro, município de Arraiolos (processo nº 457-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2002-03-20 - Portaria 306/2002 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de sete anos, a concessão da zona de caça associativa do Rebocho, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Vimieiro, município de Arraiolos (processo nº 457-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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