Portaria 861/98
de 9 de Outubro
Pela Portaria 667-Z8/93, de 14 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores do Vimieiro a zona de caça associativa do Monte da Estrada e outras, processo 457-DGF, situada na freguesia do Vimieiro, município de Arraiolos, com uma área de 1638,4750 ha, renovada pela Portaria 254-AP/96, de 15 de Julho, até 1 de Junho de 2002.
Pela Portaria 574/98, de 21 de Agosto, foi desanexada uma área de 398,8740 ha, ficando a zona de caça com uma área total de 1239,6010 ha.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com uma área de 825,4250 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal de Arraiolos e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 667-Z8/93, de 14 de Julho, e alterada pela Portaria 254-AP/96, de 15 de Julho, e pela Portaria 574/98, de 21 de Agosto, os prédios rústicos denominados «Landina e Alvaroena», sitos na freguesia do Vimieiro, município de Arraiolos, ficando a mesma com uma área total de 2065,0260 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º Esta zona de caça passará a ser fiscalizada por dois guardas florestais auxiliares dotados de meio de transporte.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 25 de Setembro de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
(ver planta no documento original)