Portaria 574/98
de 21 de Agosto
Pela Portaria 667-Z8/93, de 14 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores do Vimieiro a zona de caça associativa do Monte da Estrada e outras (processo 457-DGF), situada na freguesia do Vimieiro, município de Arraiolos, com uma área de 1638,4750 ha, tendo sido renovada pela Portaria 254-AP/96, de 15 de Julho, até 1 de Junho de 2002.
A concessionária requereu agora a desanexação de um prédio rústico da referida zona de caça, com uma área de 398,8740 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal de Arraiolos e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja desanexado da zona de caça associativa criada pela Portaria 667-Z8/93, de 14 de Julho, e renovada pela Portaria 254-AP/96, de 15 de Julho, o prédio rústico denominado «Herdade da Fragusta», sito na freguesia do Vimieiro, município de Arraiolos, com uma área de 398,8740 ha, ficando a mesma com uma área total de 1239,6010 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 31 de Julho de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
(ver planta no documento original)