Portaria 618/99
de 9 de Agosto
Pela Portaria 667-Z8/93, de 14 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores do Vimieiro a zona de caça associativa do Monte da Estrada e outras (processo 457-DGF), situada na freguesia de Vimieiro, município de Arraiolos, com uma área de 1638,4750 ha, tendo a mesma sido renovada pela Portaria 254-AP/96, de 15 de Julho, até 1 de Junho de 2002.
Pelas Portarias n.os 574/98 e 861/98, respectivamente de 21 de Agosto e 9 de Outubro, foram desanexados e anexados vários prédios rústicos à referida zona de caça, ficando a mesma com uma área total de 2065,0260 ha.
A concessionária requereu agora a desanexação de mais alguns prédios rústicos da referida zona de caça, com uma área de 317,6750 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É desanexado da zona de caça associativa criada pela Portaria 667-Z8/93, de 14 de Julho, e alterada pelas Portarias n.os 254-AP/96, 574/98 e 861/98, respectivamente de 15 de Julho, 21 de Agosto e 9 de Outubro, o prédio rústico denominado «Monte da Estrada», com uma área de 317,6750 ha, sito na freguesia de Vimieiro, município de Arraiolos, ficando a mesma com uma área total de 1747,3510 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º Esta zona de caça passará a ser fiscalizada por um guarda florestal auxiliar dotado de meio de transporte ou quatro sem meio de transporte.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 15 de Julho de 1999.
(ver planta no documento original)