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Portaria 306/2002, de 20 de Março

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Sumário

Renova, por um período de sete anos, a concessão da zona de caça associativa do Rebocho, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Vimieiro, município de Arraiolos (processo nº 457-DGF).

Texto do documento

Portaria 306/2002
de 20 de Março
Pela Portaria 254-AP/96, de 15 de Julho, foi renovada, até 1 de Junho de 2002, a concessão da zona de caça associativa do Rebocho (processo 457-DGF), situada na freguesia do Vimieiro, município de Arraiolos, com uma área de 1638,4750 ha, concessionada à Associação de Caçadores do Vimieiro.

Pelas Portarias n.os 574/98, 861/98 e 618/99, respectivamente de 21 de Agosto, 9 de Outubro e 9 de Agosto, foram anexados e desanexados vários prédios rústicos à referida zona de caça, ficando a mesma com uma área total de 1743,40 ha, e não 1747,3510 ha, como, por lapso, é referido na Portaria 618/99, de 9 de Agosto.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de sete anos, a concessão da zona de caça associativa do Rebocho (processo 457-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Vimieiro, município de Arraiolos, com uma área de 1743,40 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 26 de Fevereiro de 2002.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/150380.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-AP/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Fragusta e outras, situada na freguesia de Vimieiro, município de Arraiolos e constituída pela Portaria 667-Z8/93, de 14 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-09 - Portaria 618/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Desanexa da zona de caça associativa criada pela Portaria nº 667-Z8/93, de 14 de Julho, o prédio rústico denominado «Monte da Estrada», sito na freguesia de Vimieiro, município de Arraiolos (processo nº 457-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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