Portaria 512/2002
de 30 de Abril
Com fundamento no disposto na Lei 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro, foi, pela Portaria 896-M1/95, de 15 de Julho, concessionada à A. Mota e Filhos - Empresa Florestal e Agrícola, Lda., a zona de caça turística da Turescarpa, situada na freguesia de Ligares, município de Freixo de Espada à Cinta, com uma área de 403,40 ha, válida até 15 de Julho de 2015.
Considerando que a entidade concessionária estava obrigada a cumprir o plano de aproveitamento turístico aprovado, o qual previa, nomeadamente, a recuperação de casas abandonadas por forma a adaptá-las a quartos duplos convenientemente mobilados, restaurante e um salão para recepção de caçadores, com obras a concluir no Verão de 1996 e a instalação provisória de um pavilhão de caça;
Considerando que após vistoria efectuada à zona de caça, foi constatada a inexistência de instalações de apoio/acolhimento a caçadores;
Considerando que relativamente ao alojamento turístico proposto no plano de aproveitamento turístico aprovado, não deu entrada na Direcção-Geral do Turismo qualquer pedido de legalização formal;
Considerando que os factos acima invocados constituem incumprimento reiterado das obrigações a que o concessionário da zona de caça estava obrigado:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, com fundamento no disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 47.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, que seja revogada a concessão atribuída pela Portaria 896-M1/95, de 15 de Julho, à A. Mota e Filhos - Empresa Florestal e Agrícola, Lda., processo 1787-DGF.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo, em 15 de Março de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 4 de Fevereiro de 2002.