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Portaria 512/2002, de 30 de Abril

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Sumário

Revoga a concessão da zona de caça turística da TURESCARP atribuída a A. Mota e Filhos - Empresa Florestal e Agrícola, Lda. (processo nº 1787-DGF).

Texto do documento

Portaria 512/2002
de 30 de Abril
Com fundamento no disposto na Lei 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro, foi, pela Portaria 896-M1/95, de 15 de Julho, concessionada à A. Mota e Filhos - Empresa Florestal e Agrícola, Lda., a zona de caça turística da Turescarpa, situada na freguesia de Ligares, município de Freixo de Espada à Cinta, com uma área de 403,40 ha, válida até 15 de Julho de 2015.

Considerando que a entidade concessionária estava obrigada a cumprir o plano de aproveitamento turístico aprovado, o qual previa, nomeadamente, a recuperação de casas abandonadas por forma a adaptá-las a quartos duplos convenientemente mobilados, restaurante e um salão para recepção de caçadores, com obras a concluir no Verão de 1996 e a instalação provisória de um pavilhão de caça;

Considerando que após vistoria efectuada à zona de caça, foi constatada a inexistência de instalações de apoio/acolhimento a caçadores;

Considerando que relativamente ao alojamento turístico proposto no plano de aproveitamento turístico aprovado, não deu entrada na Direcção-Geral do Turismo qualquer pedido de legalização formal;

Considerando que os factos acima invocados constituem incumprimento reiterado das obrigações a que o concessionário da zona de caça estava obrigado:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, com fundamento no disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 47.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, que seja revogada a concessão atribuída pela Portaria 896-M1/95, de 15 de Julho, à A. Mota e Filhos - Empresa Florestal e Agrícola, Lda., processo 1787-DGF.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo, em 15 de Março de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 4 de Fevereiro de 2002.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/151671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-15 - Portaria 896-M1/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos sitos na freguesia de Ligares, município de Freixo Espada à Cinta e concessiona, pelo período de vinta anos, a zona de caça turística de TURESCARPA, (processo nº 1787-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-10-29 - Portaria 1406/2002 - Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Cria a área de refúgio FEC-3, designada «Turiscaça», cujos limites são demarcados em planta anexa, no município de Freixo de Espada à Cinta (processo nº 1787-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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