Portaria 1406/2002
de 29 de Outubro
Considerando a extinção, pela Portaria 512/2002, de 30 de Abril, da zona de caça turística da Turescarpa (processo 1787-DGF), sita na freguesia de Ligares, município de Freixo de Espada à Cinta, com a área de 403,40 ha;
Considerando a existência, na área abrangida por aquela, de populações de espécies cinegéticas, nomeadamente de perdiz-vermelha, que importa proteger e conservar:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, com fundamento no artigo 7.º e no n.º 4 do artigo 16.º da Lei 173/99, de 21 de Setembro, no artigo 50.º e no n.º 2 do artigo 115.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, o seguinte:
1.º Os terrenos abrangidos pela zona de caça turística da Turescarpa (processo 1787-DGF) passam a área de refúgio de caça.
2.º A área de refúgio agora criada passa a ser identificada por FEC-3 e designada "Turiscaça» e os seus limites são os demarcados na carta que constitui anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º A área de refúgio será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 7 e sinal do modelo n.º 9 definidos na Portaria 1103/2000, de 23 de Novembro, e de acordo com as condições estipuladas na citada portaria.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 25 de Setembro de 2002. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, José Mário Ferreira de Almeida, Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território, em 11 de Outubro de 2002.
(ver planta no documento original)