A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 1406/2002, de 29 de Outubro

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Sumário

Cria a área de refúgio FEC-3, designada «Turiscaça», cujos limites são demarcados em planta anexa, no município de Freixo de Espada à Cinta (processo nº 1787-DGF).

Texto do documento

Portaria 1406/2002
de 29 de Outubro
Considerando a extinção, pela Portaria 512/2002, de 30 de Abril, da zona de caça turística da Turescarpa (processo 1787-DGF), sita na freguesia de Ligares, município de Freixo de Espada à Cinta, com a área de 403,40 ha;

Considerando a existência, na área abrangida por aquela, de populações de espécies cinegéticas, nomeadamente de perdiz-vermelha, que importa proteger e conservar:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, com fundamento no artigo 7.º e no n.º 4 do artigo 16.º da Lei 173/99, de 21 de Setembro, no artigo 50.º e no n.º 2 do artigo 115.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, o seguinte:

1.º Os terrenos abrangidos pela zona de caça turística da Turescarpa (processo 1787-DGF) passam a área de refúgio de caça.

2.º A área de refúgio agora criada passa a ser identificada por FEC-3 e designada "Turiscaça» e os seus limites são os demarcados na carta que constitui anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A área de refúgio será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 7 e sinal do modelo n.º 9 definidos na Portaria 1103/2000, de 23 de Novembro, e de acordo com as condições estipuladas na citada portaria.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 25 de Setembro de 2002. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, José Mário Ferreira de Almeida, Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território, em 11 de Outubro de 2002.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/157551.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 173/99 - Assembleia da República

    Estabele a Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-23 - Portaria 1103/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Define os modelos e as condições de colocação das tabuletas e sinais a utilizar na delimitação de zonas de caça, campos de treino de caça, áreas de refúgio, áreas sujeitas ao direito à não caça, aparcamentos de gado, bem como de outras áreas de protecção em que a eficácia da proibição do acto venatório depende de os terrenos em causa se encontrarem sinalizados.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-30 - Portaria 512/2002 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça turística da TURESCARP atribuída a A. Mota e Filhos - Empresa Florestal e Agrícola, Lda. (processo nº 1787-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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