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Lei 173/99, de 21 de Setembro

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Sumário

Estabele a Lei de Bases Gerais da Caça.

Texto do documento

Lei 173/99

de 21 de Setembro

Lei de Bases Gerais da Caça

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

CAPÍTULO I

Objecto e princípios

Artigo 1.º

Objecto

A presente lei estabelece as bases da gestão sustentada dos recursos cinegéticos, na qual se incluem a sua conservação e fomento, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética e da administração da caça.

Artigo 2.º

Definições

Para efeitos do presente diploma, considera-se:

a) Recursos cinegéticos - as aves e os mamíferos terrestres que se encontrem em estado de liberdade natural, quer os que sejam sedentários no território nacional quer os que migram através deste, ainda que provenientes de processos de reprodução em meios artificiais ou de cativeiro e que figurem na lista de espécies que seja publicada com vista à regulamentação da presente lei, considerando o seu valor cinegético e em conformidade com as convenções internacionais e as directivas comunitárias transpostas para a legislação portuguesa;

b) Caça - a forma de exploração racional dos recursos cinegéticos;

c) Exercício da caça ou acto venatório - todos os actos que visam capturar, vivo ou morto, qualquer exemplar de espécies cinegéticas que se encontre em estado de liberdade natural, nomeadamente a procura, a espera e a perseguição;

d) Ordenamento cinegético - o conjunto de medidas a tomar e de acções a empreender nos domínios da conservação, fomento e exploração racional dos recursos cinegéticos, com vista a obter a produção óptima e sustentada, compatível com as potencialidades do meio, de harmonia com os limites impostos pelos condicionalismos ecológicos, económicos, sociais e culturais e no respeito pelas convenções internacionais e as directivas comunitárias transpostas para a legislação portuguesa;

e) Terrenos cinegéticos - aqueles onde é permitida a caça, incluindo as áreas de jurisdição marítima e as águas interiores;

f) Áreas classificadas - áreas de particular interesse para a conservação da natureza, onde o exercício da caça poderá ser sujeito a restrições ou condicionamentos, a regular;

g) Terrenos não cinegéticos - aqueles onde não é permitida a caça;

h) Direito à não caça - faculdade dos proprietários ou usufrutuários e arrendatários, neste caso quando o contrato de arrendamento rural inclua a gestão cinegética, de requererem, por períodos renováveis, a proibição da caça nos seus terrenos;

i) Áreas de protecção - áreas onde a caça possa vir a causar perigo para a vida, saúde ou tranquilidade das pessoas ou constitua risco de danos para os bens;

j) Áreas de refúgio - áreas destinadas a assegurar a conservação ou fomento das espécies cinegéticas, justificando-se a ausência total ou parcial do exercício da caça, ou locais cujos interesses específicos da conservação da natureza justifiquem interditar a caça;

l) Campos de treino de caça - áreas destinadas à prática, durante todo o ano, de actividades de carácter venatório, nomeadamente o exercício de tiro e de treino de cães de caça, a realização de provas de cães de parar e de provas de Santo Huberto, sobre espécies cinegéticas produzidas em cativeiro, nos termos a regular;

m) Jornada de caça - é, em princípio, o período que decorre entre o nascer e o pôr do Sol.

Artigo 3.º

Princípios gerais

A política cinegética nacional obedece aos seguintes princípios:

a) Os recursos cinegéticos constituem um património natural renovável, susceptível de uma gestão optimizada e de um uso racional, conducentes a uma produção sustentada, no respeito pelos princípios da conservação da natureza e dos equilíbrios biológicos, em harmonia com as restantes formas de exploração da terra;

b) A exploração ordenada dos recursos cinegéticos, através do exercício da caça, constitui um factor de riqueza nacional, de desenvolvimento regional e local, de apoio e valorização do mundo rural, podendo constituir um uso dominante em terrenos marginais para a floresta e agricultura;

c) A exploração dos recursos cinegéticos é de interesse nacional, devendo ser ordenada em todo o território;

d) O ordenamento dos recursos cinegéticos deve obedecer aos princípios da sustentabilidade e da conservação da diversidade biológica e genética, no respeito pelas normas nacionais ou internacionais que a eles se apliquem;

e) É reconhecido o direito à não caça, entendido como a faculdade dos proprietários ou usufrutuários e arrendatários, neste caso quando o contrato de arrendamento rural inclua a gestão cinegética, requererem, em condições a regular, a proibição da caça nos seus terrenos, desde que, designadamente, não sejam titulares de carta de caçador e não façam valer os direitos de propriedade, de usufruto ou de arrendamento de que sejam titulares para fins venatórios ou por forma a inviabilizar zonas de caça já estabelecidas no respectivo território;

f) Dentro dos limites da lei, todos têm a faculdade de caçar, salvaguardados os condicionalismos relativos à protecção e conservação das espécies cinegéticas;

g) São propriedade do caçador os exemplares de espécies cinegéticas por ele legalmente capturados, excepto quando for diferentemente regulado.

Artigo 4.º

Tarefas do Estado

Para a prossecução dos princípios da política cinegética nacional cabe ao Estado:

a) Zelar pela conservação dos recursos cinegéticos e incentivar a sua gestão sustentada;

b) Definir as normas reguladoras da exploração racional dos recursos cinegéticos e o exercício da caça;

c) Consultar os diferentes grupos sociais, profissionais e sócio-económicos com interesses no sector, com vista à definição e concretização da política cinegética nacional;

d) Promover e incentivar a participação, no ordenamento cinegético, das associações de caçadores, de agricultores, de defesa do ambiente, de produtores florestais, autarquias e outras entidades interessadas na conservação, fomento e usufruto dos recursos cinegéticos, sem prejuízo de direitos reais e pessoais estabelecidos por lei e relacionados com o exercício da caça.

CAPÍTULO II

Conservação das espécies cinegéticas

Artigo 5.º

Normas de conservação

As normas para a conservação das espécies cinegéticas devem contemplar:

a) Medidas que visem assegurar a preservação do potencial biológico das espécies cinegéticas e a manutenção da biodiversidade e dos equilíbrios biológicos do meio;

b) Princípios de utilização racional do ponto de vista ecológico das populações das espécies cinegéticas;

c) Medidas que visem respeitar os diferentes estádios de reprodução e de dependência das espécies cinegéticas;

d) Em particular, para as espécies cinegéticas migradoras, medidas que visem respeitar o período de reprodução e de retorno.

Artigo 6.º

Preservação da fauna e das espécies cinegéticas

1 - Tendo em vista a conservação da fauna e, em especial, das espécies cinegéticas, é proibido:

a) Capturar ou destruir ninhos, covas e luras, ovos e crias de qualquer espécie, salvo nas condições previstas na lei;

b) Caçar espécies não cinegéticas;

c) Caçar espécies cinegéticas que não constem das listas de espécies que podem ser objecto de caça ou fora dos respectivos períodos de caça, das jornadas de caça e em dias em que a caça não seja permitida ou por processos e meios não autorizados ou indevidamente utilizados;

d) Ultrapassar as limitações e quantitativos de captura estabelecidos;

e) Caçar nas queimadas, áreas percorridas por incêndios e terrenos com elas confinantes, numa faixa de 250 m, enquanto durar o incêndio e nos 30 dias seguintes;

f) Caçar nos terrenos cobertos de neve, excepto nos casos previstos em regulamento;

g) Caçar nos terrenos que durante inundações fiquem completamente cercados de água e nos 250 m adjacentes à linha mais avançada das inundações, enquanto estas durarem e nos 30 dias seguintes, excepto nos casos previstos em regulamento;

h) Abandonar os animais que auxiliam e acompanham o caçador no exercício da caça.

2 - Para fins didácticos ou científicos, o Governo pode autorizar a captura de exemplares de espécies cinegéticas cuja caça esteja proibida, em áreas e períodos a determinar.

Artigo 7.º

Áreas de refúgio de caça

1 - A fim de assegurar a protecção de espécies não cinegéticas e a conservação ou fomento das espécies cinegéticas o Governo pode criar áreas de refúgio de caça.

2 - Nas áreas de refúgio de caça o Governo pode proibir, total ou parcialmente, qualquer actividade que prejudique ou possa perturbar as espécies cinegéticas ou não cinegéticas, compensando os respectivos prejuízos, em termos a regulamentar em diploma próprio.

Artigo 8.º

Período venatório

1 - A caça só pode ser exercida durante os períodos fixados para cada espécie.

2 - Os períodos venatórios devem atender aos ciclos reprodutivos das espécies cinegéticas sedentárias e, quanto às espécies migradoras, às épocas e à natureza das migrações.

Artigo 9.º

Repovoamentos

1 - Para efeitos de actividade cinegética, só é permitido fazer repovoamentos com espécies cinegéticas.

2 - Nas acções de repovoamento deve ser garantido o bom estado sanitário dos exemplares utilizados, bem como a pureza genética das populações de onde são provenientes.

Artigo 10.º

Detenção, criação, comércio, transporte e exposição de espécies

cinegéticas

1 - Os regimes de detenção, comércio, transporte e exposição ao público de espécies cinegéticas, troféus ou exemplares embalsamados são definidos em diploma próprio.

2 - É proibida a comercialização de espécies cinegéticas fora dos respectivos períodos venatórios, excepto quando produzidas em cativeiro e noutros casos a regular.

Artigo 11.º

Importação e exportação de espécies cinegéticas

A importação ou a exportação de exemplares, vivos ou mortos, de espécies cinegéticas abrangidas pela Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçados de Extinção (CITES) não pode ser efectuada sem prévia autorização das entidades oficiais competentes.

CAPÍTULO III

Gestão e ordenamento dos recursos cinegéticos

Artigo 12.º

Gestão dos recursos cinegéticos

A gestão dos recursos cinegéticos compete ao Estado, podendo ser transferida ou concessionada nos termos da presente lei.

Artigo 13.º

Normas de ordenamento cinegético

As normas de ordenamento cinegético devem contemplar:

a) Áreas mínimas de gestão viável dos recursos cinegéticos, que assegurem a conservação, fomento e exploração racional das espécies cinegéticas em moldes sustentáveis, em conformidade com a sua aptidão cinegética predominante e os objectivos que prosseguem;

b) A existência de planos de gestão e exploração cinegética e de planos globais de gestão e exploração obrigatórios, quando várias zonas constituam uma unidade biológica para determinada população cinegética;

c) A existência de planos de gestão e exploração cinegética específicos, quando se verifiquem importantes concentrações ou passagens de aves migradoras;

d) Orientações contidas nas directivas comunitárias ou nas convenções internacionais subscritas pelo Estado Português.

Artigo 14.º

Zonas de caça

1 - As zonas de caça, a constituir de acordo com as normas referidas no artigo anterior, podem prosseguir, designadamente, objectivos da seguinte natureza:

a) De interesse nacional, a constituir em áreas que, dadas as suas características físicas e biológicas, permitam a formação de núcleos de potencialidades cinegéticas a preservar ou em áreas que, por motivos de segurança, justifiquem ser o Estado o único responsável pela sua administração;

b) De interesse municipal, a constituir para proporcionar o exercício organizado da caça a um número maximizado de caçadores em condições especialmente acessíveis;

c) De interesse turístico, a constituir por forma a privilegiar o aproveitamento económico dos recursos cinegéticos, garantindo a prestação dos serviços turísticos adequados;

d) De interesse associativo, a constituir por forma a privilegiar o incremento e manutenção do associativismo dos caçadores, conferindo-lhes, assim, a possibilidade de exercerem a gestão cinegética.

2 - O Estado pode transferir para as associações e federações de caçadores, associações de agricultores, de produtores florestais, de defesa do ambiente, autarquias locais ou para outras entidades colectivas integradas por estas:

a) A gestão das zonas de caça de interesse nacional;

b) A gestão das áreas referidas a terrenos cinegéticos não ordenados, com vista à constituição de zonas de caça de interesse municipal.

3 - A concessão das zonas de caça constituídas ao abrigo dos objectivos definidos nas alíneas c) e d) do n.º 1 está sujeita ao pagamento de taxas.

4 - O montante das taxas referidas no número anterior é reduzido para metade quando se trate de zonas de caça constituídas ao abrigo dos objectivos definidos na alínea d) do n.º 1.

5 - O exercício da caça nas zonas de caça de interesse nacional ou municipal está sujeito ao pagamento de taxas.

Artigo 15.º

Prioridades e limitações dos diversos tipos de zonas de caça

1 - Ao Governo, ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e, quando for caso disso, os conselhos cinegéticos e da conservação da fauna regionais e municipais, compete:

a) Definir prioridades quanto aos tipos de zonas de caça a constituir em cada município ou região cinegética;

b) Estabelecer áreas máximas e mínimas para cada tipo de zona de caça.

2 - A área global abrangida por zonas de caça que não sejam de interesse nacional ou municipal não pode exceder mais de 50% da área total dos respectivos municípios, exceptuando as situações existentes à data da entrada em vigor da presente lei.

3 - A percentagem referida no número anterior pode, excepcionalmente, ser reduzida ou aumentada por decisão do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ouvidos os conselhos cinegéticos e da conservação da fauna respectivos.

Artigo 16.º

Criação das zonas de caça

1 - As zonas de caça são criadas pelo Governo através de portaria, que, nos casos de zonas de interesse turístico e associativo, estabelece os termos da concessão.

2 - O estabelecimento de zonas de caça mediante concessão carece de acordo prévio escrito dos proprietários ou usufrutuários dos terrenos a integrar e dos arrendatários de prédios rústicos, cujo contrato inclua a exploração cinegética, quando os houver.

3 - As zonas de caça são criadas por períodos renováveis, em termos a regular.

4 - Quando seja declarada a perda do direito de exploração de zona de caça, o Governo poderá incluí-la numa zona de interesse nacional ou municipal ou determinar a sua passagem a área de refúgio de caça, em termos a regular.

5 - As zonas de caça estabelecidas mediante concessão são constituídas por um prazo mínimo de seis anos.

Artigo 17.º

Acesso às zonas de caça

1 - Às zonas de caça de interesse nacional ou municipal têm acesso todos os caçadores.

2 - Às zonas de caça referidas no número anterior têm acesso, por ordem de prioridade e segundo critérios de proporcionalidade a regular:

a) Os proprietários, usufrutuários e arrendatários dos terrenos nelas inseridos, bem como os caçadores que integram os respectivos órgãos de gestão;

b) Os caçadores residentes nos municípios onde as mesmas se situam, não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética;

c) Os caçadores não residentes nos municípios onde as mesmas se situam, não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética;

d) Os demais caçadores.

3 - Às zonas de caça de interesse turístico têm acesso todos os caçadores, de acordo com as normas gerais de exploração da actividade turística.

4 - Às zonas de caça de interesse associativo têm acesso os respectivos associados e os seus convidados.

Artigo 18.º

Terrenos de caça condicionada

1 - É proibido caçar, sem o consentimento de quem de direito, nos terrenos murados, nos quintais, parques ou jardins anexos a casas de habitação e, bem assim, em quaisquer terrenos que circundem estas, numa faixa de protecção a regular.

2 - É proibido caçar nos terrenos ocupados com culturas agrícolas ou florestais, durante determinados períodos do seu ciclo vegetativo, quando seja necessário proteger aquelas culturas e respectivas produções e para tal tenham sido sinalizadas nos termos da lei.

Artigo 19.º

Terrenos não cinegéticos

1 - Constituem terrenos não cinegéticos as áreas de protecção, as áreas de refúgio e os campos de treino, bem como as zonas interditas à caça integradas nas áreas classificadas.

2 - Constituem áreas de protecção, designadamente, os seguintes locais:

a) Povoados, terrenos adjacentes de hospitais, escolas, lares de idosos, instalações militares, estações radioeléctricas, faróis, instalações turísticas, parques de campismo e desportivos, instalações industriais e de criação animal, estradas nacionais, linhas de caminho de ferro e praias de banho, bem como quaisquer terrenos que os circundem, numa faixa de protecção a regulamentar;

b) Aeródromos e estradas secundárias;

c) Aparcamentos de gado.

CAPÍTULO IV

Exercício da caça

Artigo 20.º

Requisitos

1 - Só é permitido caçar aos indivíduos com mais de 16 anos, detentores de carta de caçador e que estiverem munidos da necessária licença de caça e demais documentos legalmente exigidos.

2 - Para além da carta de caçador, o menor necessita de autorização escrita da pessoa que legalmente o represente.

Artigo 21.º

Carta de caçador

1 - A obtenção da carta de caçador fica dependente de exame, sujeito ao pagamento de taxa, a realizar pelo candidato perante os serviços competentes do Estado e representantes das associações de caçadores e de defesa do ambiente, nos termos a definir, e destinado a apurar se o interessado possui a aptidão e conhecimentos necessários para o exercício da caça.

2 - São condições para requerer a carta de caçador:

a) Ser maior de 16 anos;

b) Não ser portador de anomalia psíquica ou de deficiência orgânica ou fisiológica que torne perigoso o exercício da caça;

c) Não estar sujeito a proibição de caçar por disposição legal ou decisão judicial.

3 - A proibição do exercício da caça por anomalia psíquica ou deficiência orgânica ou fisiológica poderá ser limitada apenas à caça com emprego de armas de fogo, arco ou besta.

4 - A carta de caçador está sujeita a taxa.

5 - A carta de caçador tem validade temporal e caduca sempre que os respectivos titulares sejam condenados por crime de caça.

Artigo 22.º

Dispensa da carta de caçador

1 - São dispensados da carta de caçador:

a) Os membros do corpo diplomático e consular acreditados em Portugal;

b) Os estrangeiros não residentes em território português, desde que estejam habilitados a caçar no país da sua nacionalidade ou residência;

c) Os portugueses não residentes em território português, desde que estejam habilitados a caçar no país da sua residência.

2 - Nos casos referidos no número anterior, o exercício da caça fica sujeito à obtenção de licença especial.

3 - É condicionada ao regime de reciprocidade a dispensa concedida aos membros do corpo diplomático e consular acreditados em Portugal e aos estrangeiros não residentes em território português.

4 - Não podem beneficiar do disposto no n.º 1 os indivíduos condenados por infracção às normas legais sobre o exercício da caça.

Artigo 23.º

Licenças de caça

1 - As licenças de caça têm validade temporal e territorial.

2 - Podem ser estabelecidas licenças de caça para diferentes meios, processos e espécies cinegéticas.

3 - As licenças de caça estão sujeitas ao pagamento de taxas.

Artigo 24.º

Auxiliares dos caçadores

1 - Os caçadores podem ser ajudados por auxiliares com a função de transportar equipamentos, mantimentos, munições ou caça abatida.

2 - Em casos especialmente autorizados, poderão os caçadores ser ajudados por auxiliares com a função de procurar, chamar, perseguir e levantar a caça.

Artigo 25.º

Seguro de responsabilidade civil

1 - Para o exercício da caça os caçadores têm de ser detentores de seguro obrigatório de responsabilidade civil por danos causados a terceiros.

2 - As entidades responsáveis pela organização de actividades de carácter venatório, nomeadamente montarias, batidas e largadas, são obrigadas a deter seguro de responsabilidade civil por danos causados a terceiros.

Artigo 26.º

Processos e meios de caça

1 - A caça só pode ser exercida pelos processos e meios permitidos.

2 - A detenção, uso e transporte de furões só são permitidos aos serviços competentes do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e às entidades gestoras de caça, para efeitos de ordenamento de populações de coelho-bravo ou da sua caça, quando autorizadas.

3 - É obrigatório o registo dos furões nos serviços competentes do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

CAPÍTULO V

Espécies cinegéticas em cativeiro

Artigo 27.º

Espécies cinegéticas em cativeiro

1 - Pode proceder-se à reprodução, criação e detenção de espécies cinegéticas em cativeiro, designadamente para repovoamento, produção de peles, consumo alimentar ou utilização em campos de treino de caça.

2 - As actividades referidas no número anterior carecem de atribuição de alvará sujeito ao pagamento de taxa, podendo beneficiar de redução os casos de pequenas quantidades com objectivos de estudo, colecção ou treino de cães.

CAPÍTULO VI

Responsabilidade criminal, contra-ordenacional e civil

Artigo 28.º

Exercício perigoso da caça

1 - Quem, no exercício da caça, não estando em condições de o fazer com segurança por se encontrar em estado de embriaguez ou sob a influência de álcool, estupefacientes, substâncias psicotrópicas ou produtos com efeito análogo ou por deficiência física ou psíquica, criar deste modo perigo para a vida ou para a integridade física de outrem ou para bens patrimoniais alheios de valor elevado é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa até 360 dias.

2 - Se o perigo referido no número anterior for criado por negligência, o agente é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias.

3 - Se a conduta referida no n.º 1 for praticada por negligência, o agente é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.

Artigo 29.º

Exercício da caça sob influência de álcool

Quem, no exercício da caça, apresentar uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 1,2 g/l é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias, se pena mais grave não for aplicável.

Artigo 30.º

Crimes contra a preservação da fauna e das espécies cinegéticas

1 - A infracção ao disposto no n.º 1 do artigo 6.º do presente diploma é punida com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 100 dias.

2 - Na mesma pena incorre quem exercer a caça em terrenos não cinegéticos, nos terrenos de caça condicionada sem consentimento de quem de direito, nas áreas de não caça e nas zonas de caça às quais não se tenha legalmente acesso.

Artigo 31.º

Violação de meios e processos permitidos

1 - A utilização dos auxiliares referidos no n.º 2 do artigo 24.º do presente diploma, fora das condições nele previstas, é punida com a pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 100 dias.

2 - Na mesma pena incorre quem detiver, transportar e usar furão fora dos casos previstos no n.º 2 do artigo 26.º deste diploma.

Artigo 32.º

Falta de habilitação para o exercício da caça

Quem exercer a caça sem estar habilitado com a carta de caçador, quando exigida, é punido com pena de prisão até 3 meses ou com pena de multa até 90 dias.

Artigo 33.º

Desobediência

1 - A recusa do caçador em descarregar a arma, colocá-la no chão e afastar-se 10 m do local onde a mesma fica colocada, quando tal lhe seja ordenado pelos agentes fiscalizadores, nos termos a regular e quando do acto da fiscalização, é punida com a pena correspondente ao crime de desobediência simples.

2 - A violação da interdição do direito de caçar é punível com a pena correspondente ao crime de desobediência qualificada.

Artigo 34.º

Contra-ordenações

1 - Constituem contra-ordenações de caça:

a) O facto descrito no artigo 29.º, quando o infractor apresentar uma taxa de álcool no sangue inferior a 1,2 g/l e igual ou superior a 0,5 g/l;

b) A infracção ao disposto no n.º 2 do artigo 20.º;

c) A infracção ao disposto no artigo 25.º;

d) O não cumprimento, pelas entidades gestoras da caça, dos planos de gestão, ordenamento e exploração.

2 - As contra-ordenações previstas no número anterior são punidas com as seguintes coimas:

a) De 30 000$00 a 150 000$00 no caso da alínea a), quando a taxa de álcool no sangue for igual ou superior a 0, 8 g/l;

b) De 15 000$00 a 75 000$00 no caso da alínea a), quando a taxa de álcool no sangue for igual ou superior a 0,5 g/l;

c) De 5000$00 a 750 000$00 no caso das alíneas b), c) e d), sendo de 9 000 000$00 o montante máximo da coima aplicável às pessoas colectivas.

3 - A tentativa e a negligência são puníveis com a coima aplicável à contra-ordenação consumada especialmente atenuada.

Artigo 35.º

Sanções acessórias

1 - A condenação por qualquer crime ou contra-ordenação previstos nesta lei pode implicar ainda a interdição do direito de caçar e a perda dos instrumentos e produtos da infracção a favor do Estado.

2 - A interdição do direito de caçar pode ter a duração de três a cinco anos.

3 - A perda dos instrumentos da infracção envolve a perda das armas e dos veículos que serviram à prática daquela.

4 - A suspensão da pena, quando decretada, não abrange a interdição do direito de caçar e poderá não abranger a perda dos instrumentos e produtos da infracção.

5 - As infracções à presente lei, quando praticadas em zonas de caça, poderão fazer perder ao caçador o direito de caçar na zona respectiva.

6 - As infracções cometidas pelas entidades gestoras das zonas de caça, incluindo o não cumprimento das normas ou planos de gestão, poderão acarretar a perda do direito de exploração da mesma.

7 - O não cumprimento dos planos de ordenamento e exploração por parte das entidades que explorem zonas de caça pode também ser punido com perda da concessão da zona respectiva.

8 - Qualquer infractor condenado por crime previsto nesta lei pode ser inibido, pelo período de três a cinco anos, de representar, gerir ou fazer parte dos órgãos sociais de entidade concessionária de zona de caça.

Artigo 36.º

Pagamento voluntário

1 - O infractor tem a possibilidade de efectuar o pagamento voluntário da coima, pelo montante mínimo aplicável, no acto de verificação da contra-ordenação e do levantamento do auto de notícia.

2 - Se o infractor for não residente em Portugal e não proceder ao pagamento voluntário da coima, nos termos do número anterior, deve efectuar o depósito de quantia igual ao valor máximo da coima prevista para a contra-ordenação praticada, destinando-se tal depósito a garantir o pagamento da coima em que o infractor possa vir a ser condenado, bem como das custas a que houver lugar.

3 - A falta do depósito referido no número anterior implica a apreensão dos objectos que serviram à prática da contra-ordenação, apreensão que se manterá até à efectivação do depósito, ao pagamento da coima ou à decisão absolutória.

4 - Os objectos apreendidos garantem, nos mesmos termos do depósito, o pagamento das quantias devidas.

Artigo 37.º

Responsabilidade civil

1 - É aplicável aos danos causados no exercício da caça o disposto no n.º 2 do artigo 493.º do Código Civil.

2 - As entidades gestoras de zonas de caça, de instalações de espécies cinegéticas em cativeiro ou de campos de treino são obrigadas a indemnizar os danos que o exercício daquelas actividades cause nos respectivos terrenos e terrenos vizinhos.

3 - O disposto no número anterior aplica-se, com as devidas adaptações, às zonas de não caça.

CAPÍTULO VII

Administração, fiscalização da caça e receitas do Estado

Artigo 38.º

Competência do Governo

1 - Compete ao Governo definir a política cinegética nacional, ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna.

2 - Compete ainda ao Governo:

a) Assegurar a gestão dos recursos cinegéticos nacionais;

b) Promover a aplicação das medidas e a execução das acções necessárias à concretização daquela política;

c) Estabelecer os critérios gerais de ordenamento e exploração cinegéticos, consoante as espécies e as circunstâncias de tempo e de lugar;

d) Criar e definir regiões cinegéticas;

e) Organizar a lista ou listas das espécies que podem ser objecto de caça;

f) Fixar os locais onde pode ser exercida a caça;

g) Estabelecer as épocas de caça para cada espécie e local, os processos e meios de caça e definir as respectivas regras de utilização;

h) Definir os critérios de prioridade e limitações dos diversos tipos de zonas de caça;

i) Definir as normas de atribuição de carta de caçador, da realização dos respectivos exames e emitir as mesmas;

j) Licenciar o exercício da caça;

l) Definir as regras e métodos de detecção de álcool em quem se encontre no exercício da caça;

m) Definir as normas de constituição, competências e funcionamento do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos conselhos cinegéticos e da conservação da fauna municipais;

n) Estabelecer taxas relacionadas com a actividade cinegética e fixar ou reduzir, em condições especiais, os respectivos montantes;

o) Isentar do pagamento de taxas as zonas de caça, cujo contributo seja reconhecido pelo Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, de interesse relevante para o desenvolvimento rural ou para a conservação dos recursos cinegéticos;

p) Criar áreas de refúgio de caça;

q) Promover e apoiar a participação da sociedade civil na definição e concretização da política cinegética;

r) Incentivar e promover a investigação científica no domínio das matérias relacionadas com a actividade cinegética;

s) Promover e apoiar acções de sensibilização e formação dos intervenientes na actividade cinegética;

t) Arrecadar as receitas provenientes da execução da legislação relativa à caça e as demais que lhe sejam atribuídas.

Artigo 39.º

Competência dos serviços dos Ministérios da Agricultura, do

Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente

1 - Compete ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, através dos serviços competentes:

a) Gerir directamente os recursos cinegéticos, transferir funções de gestão desses recursos para outras entidades públicas ou privadas ou conceder a sua exploração a associações de caçadores, a empresas que tenham por objecto a exploração da actividade turística e a empresários agrícolas ou florestais;

b) Apoiar e estimular o ordenamento dos recursos cinegéticos e promover o seu fomento;

c) Regular a actividade cinegética nas matérias que, por diploma legal, lhe sejam cometidas e proceder à fiscalização da caça;

d) Garantir o licenciamento da caça, criar e manter actualizado o cadastro nacional de caçadores e dos recursos respeitantes à actividade cinegética;

e) Apoiar a organização associativa dos caçadores, dos agricultores e dos produtores florestais e formas de cooperação entre eles, com vista à protecção, conservação, fomento e exploração racional dos recursos cinegéticos;

f) Assegurar ou participar na representação nacional em organismos e reuniões internacionais de interesse cinegético.

2 - Nas áreas classificadas, compete ao Ministério do Ambiente, ouvido o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, definir os locais onde não é permitido o acto venatório, bem como exercer, conjuntamente com o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, as demais competências mencionadas no número anterior.

Artigo 40.º

Fiscalização da caça

1 - O policiamento e a fiscalização da caça competem ao Corpo Nacional da Guarda Florestal, à Guarda Nacional Republicana, à Polícia de Segurança Pública, aos guardas florestais auxiliares, nos termos das suas competências, bem como às autoridades a quem venham a ser atribuídas essas competências.

2 - Nos autos de notícia dos agentes de autoridade referidos no número anterior, por contra-ordenações que tenham presenciado relativas àquela matéria, é dispensada a indicação de testemunhas sempre que as circunstâncias do facto a tornem impossível, sem prejuízo de fazerem fé até prova em contrário.

3 - Os agentes de autoridade aos quais compete a polícia e fiscalização da caça não poderão caçar durante o exercício das suas funções.

Artigo 41.º

Receitas do Estado

Constituem receitas do Estado:

a) O produto das licenças e taxas provenientes da execução da presente lei;

b) O produto das coimas por infracção das disposições da presente lei e seus regulamentos;

c) O produto da venda dos instrumentos das infracções da presente lei, quando seja declarada a sua perda ou quando abandonados pelo infractor.

CAPÍTULO VIII

Participação da sociedade civil

Artigo 42.º

Participação da sociedade civil

1 - A participação da sociedade civil na política cinegética efectiva-se, designadamente, nos órgãos previstos nos artigos seguintes.

2 - Na constituição dos órgãos referidos no número anterior será dada preferência às associações cujo âmbito territorial mais se aproxime, a cada nível, do modelo territorial proposto nos artigos 43.º e 44.º

Artigo 43.º

Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna

É criado junto do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna, com funções consultivas do Governo, nomeadamente no que se refere a:

a) Política cinegética nacional;

b) Gestão adequada do capital cinegético em função da capacidade de suporte do meio;

c) Exercício da caça;

d) Emissão de parecer sobre a concessão, renovação e mudança de concessionário de zonas de caça, bem como sobre a anexação e desanexação de prédios rústicos das zonas de caça, sempre que requerido por qualquer dos interessados;

e) Todos os outros assuntos de carácter cinegético sobre que o Governo entenda consultá-lo.

Artigo 44.º

Conselhos cinegéticos e da conservação da fauna

Em cada município e região cinegética são criados, com funções consultivas, os conselhos cinegéticos e da conservação da fauna, devendo, designadamente, contribuir para o equilíbrio de interesses entre a actividade cinegética e as actividades agrícolas, florestais, pecuárias e da conservação da natureza para que a caça seja um factor de apoio e valorização do mundo rural e do desenvolvimento local regional.

CAPÍTULO IX

Organização venatória

Artigo 45.º

Organização venatória

1 - O associativismo dos caçadores é livre e as associações e os clubes de caçadores constituem-se nos termos da lei.

2 - As associações e clubes de caçadores que tenham como objectivo gerir zonas de caça de interesse associativo ou participar na gestão de zonas de caça de interesse nacional ou municipal para efeitos da presente lei deverão prosseguir, designadamente, os seguintes fins:

a) Ter finalidade recreativa e formativa dos caçadores, contribuindo para o fomento dos recursos cinegéticos e para a prática ordenada e melhoria do exercício da caça;

b) Fomentar e zelar pelo cumprimento das normas legais sobre a caça;

c) Promover ou apoiar cursos ou outras acções de formação tendentes à apresentação dos candidatos associados aos exames para a obtenção da carta de caçador;

d) Promover ou apoiar cursos ou outras acções de formação ou reciclagem sobre gestão de zonas de caça e conservação da fauna e dos seus habitat;

e) Procurar harmonizar os interesses dos caçadores com os dos proprietários, agricultores, produtores florestais ou outros cidadãos interessados na conservação da fauna, preconizando as acções que para o efeito tenham por convenientes.

3 - O reconhecimento das organizações representativas dos caçadores e a sua intervenção ao nível da administração da caça são objecto de diploma próprio.

CAPÍTULO X

Disposições finais e transitórias

Artigo 46.º

Regulamentação

O Governo, no prazo de um ano a contar da data da publicação da presente lei, procederá à sua regulamentação, nomeadamente nas seguintes matérias:

a) Regime da concessão da faculdade de caçar, taxas devidas por exame para obtenção da carta de caçador, licenças e respectivas taxas, seguros e demais documentos exigíveis para o exercício da caça;

b) Períodos, locais, processos e meios de caça autorizados e auxiliares de caçadores;

c) Regime de criação e funcionamento das zonas de caça e respectivas taxas;

d) Correcção de densidades, repovoamentos e ressarcimento dos prejuízos causados pelas populações das espécies cinegéticas;

e) Regime de importação e exportação, detenção, comércio, transporte e exposição ao público de espécies cinegéticas;

f) Reprodução, criação e detenção de espécies cinegéticas em cativeiro;

g) Campos de treino de caça;

h) Constituição, atribuições, competências e funcionamento do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos conselhos cinegéticos da conservação da fauna regionais e municipais;

i) Organização venatória;

j) Fiscalização da caça;

l) Regras e métodos de detecção do álcool a quem se encontre no exercício da caça;

m) Regime do direito à não caça;

n) Condições para o exercício do direito de propriedade sobre as peças de caça;

o) Prioridades e limitações no ordenamento cinegético do território nacional.

Artigo 47.º

Regiões Autónomas

A presente lei aplica-se à Região Autónoma da Madeira, com as necessárias adaptações a introduzir por decreto legislativo regional.

Artigo 48.º

Terrenos não ordenados

Enquanto todo o território nacional não estiver cinegeticamente ordenado, a caça, nos terrenos cinegéticos não ordenados, permanecerá sujeita a normas gerais.

Artigo 49.º

Concessões de caça

As concessões atribuídas ao abrigo da Lei 30/86, de 27 de Agosto, mantêm-se válidas até ao fim do respectivo período de vigência.

Artigo 50.º

Conversão das concessões

No prazo de 90 dias após a publicação dos diplomas de desenvolvimento da presente lei as entidades exploradoras de áreas concessionadas podem solicitar aos serviços do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas a conversão das concessões aprovadas num dos tipos previstos na presente lei.

Artigo 51.º

Limitações dos diversos tipos de zonas de caça

A partir do 5.º ano da entrada em vigor da presente lei ficará sem efeito o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 15.º

Artigo 52.º

Revogação

São revogados a Lei 30/86, de 27 de Agosto, e o Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, mantendo-se em vigor os diplomas regulamentares que os executam em tudo o que não contrariar a presente lei.

Artigo 53.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor um ano após a data da sua publicação.

Aprovada em 2 de Julho de 1999.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Promulgada em 7 de Setembro de 1999.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 9 de Setembro de 1999.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1999/09/21/plain-105851.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/105851.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-09 - Portaria 1084/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Procede à revogação da Portaria nº 344/2000 de 14 de Junho, que concessionou ao Clube de Caça de Safira a zona de caça associativa da Herdade da Defesa Grande (Proc. nº 2264-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-11-25 - Portaria 1106/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a Portaria n.º 863/2000, de 26 de Setembro, que concessionou à Associação de Caça e Pesca de Meirinhos a zona de caça associativa de Meirinhos.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-05 - Portaria 1152/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a Portaria n.º 160/2000, de 18 de Março (sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos denominados «Herdade de Penilhos e Alpendres», sitos na freguesia de Beinches, município de Serpa)

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Portaria 1162/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ervedosa do Douro, município de São João da Pesqueira.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-20 - Portaria 1194/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 667-I5/93, de 14 de Julho (sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos sitos nas freguesias de Degracias e Pombalinho, município de Soure).

  • Tem documento Em vigor 2001-01-02 - Portaria 4/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a portaria nº 722-H4/92, de 15 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Manique do Intendente e Vila Nova de São Pedro, município da Azambuja (processo nº 1034-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-02-22 - Portaria 115/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a Portaria nº 862/2000, de 26 de Setembro, que concessionou à Associação de Caça e Pesca de Valverde a zona de caça associativa de Valverde e lugares anexos (processo nº 2381-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-02-23 - Portaria 121/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a Portaria nº 1017/2000, de 25 de Outubro, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vale de Porco e Mogadouro, município de Mogadouro e concessiona a zona de caça associativa de Vale de Porco (processo nº 2357-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-02-23 - Portaria 123/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Define os termos, os conteúdos das provas e o processo do exame para obtenção da carta de caçador.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-09 - Portaria 180/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a Portaria nº 125/2000, de 8 de Março, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Brunhoso, município de Mogadouro e concessiona a zona de caça associativa do Brunhoso (processo nº 2241-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-03-28 - Portaria 281/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Interdita o exercício da caça dentro dos limites da área da Reserva Natural das Lagoas de Santo André e da Sancha.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-16 - Portaria 397/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 722-A2/92, de 15 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vinha da Rainha, município de Soure e concessiona a zona de caça associativa da Vinha da Rainha (processo nº 1209-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-05-08 - Portaria 467/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece os prazos e termos do procedimento administrativo de constituição de zonas de caça municipais, associativas e turísticas e as formalidades a observar relativamente à renovação e anexação de terrenos às referidas zonas de caça, bem como os relativos à desanexação de terrenos de zonas de caça associativas e de zonas de caça turísticas e à mudança de concessionário.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-10 - Portaria 478/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a Portaria n.º 311/2000, de 30 de Maio, que concessionou à Associação de Caça e Pesca de Castro Vicente, Porrais e Vilar Seco a zona de caça associativa de Castro Vicente, município de Mogadouro (processo nº 2261-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-07-02 - Resolução do Conselho de Ministros 76/2001 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica alterações e republica em anexo a versão integral e actualizada do Regulamento do Plano Director Municipal de Portel .

  • Tem documento Em vigor 2001-07-14 - Portaria 723/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Cabeceiras de Basto, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto (processo nº 2558-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-07-14 - Portaria 721/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Vale do Homem, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores de S. Frutuoso (processo nº 2572-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-07-14 - Portaria 716/2001 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Vale Porco de Baixo» e «Vale Porco de Cima», sitos na freguesia do Chouto, município da Chamusca e concessiona, pelo período de dez anos, a zona de caça turística de Vale do Porco (processo nº 2481-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-07-14 - Portaria 725/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa de Castelo da Furna vários prédios rústicos situados nas freguesias de Sanfins, Gondomil, Ganfei, Verdoejo e Friestas, município de Valença do Minho (processo nº 2164-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-07-14 - Portaria 717/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Moure, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores e Pescadores de Moure (processo nº 2557-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-07-14 - Portaria 724/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Peral do Meio, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores da Herdade do Peral de Baixo e Anexas (processo nº 2574-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-07-14 - Portaria 718/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Santa Rita, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Ponte da Barca (processo nº 2551-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-07-14 - Portaria 720/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Canedo, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores de Canedo (processo nº 2559-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-07-14 - Portaria 726/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado «Herdade da Formiga», sito na freguesia de Samora Correia, município de Benavente e concessiona, pelo período de seis anos, a zona de caça associativa da Herdade da Formiga (processo nº 2517-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-07-14 - Portaria 719/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Paz, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Ponte da Barca (processo nº 2552-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-07-14 - Portaria 722/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Milheirós de Poiares , pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caçadores e Pescadores de Milheirós de Poiares (processo nº 2560-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-07-14 - Portaria 727/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores de Vitorino de Piães a zona de caça associativa de Vitorino de Piães (processo nº 2555-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-07-14 - Portaria 728/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores de Anais a zona de caça associativa de Anais (processo nº 2573-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-07-14 - Portaria 729/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Mouzinho, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caçadores de Canelas (processo nº 2561-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-07-17 - Portaria 737/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Castelo de Paiva, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Castelo de Paiva (processo nº 2562-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-07-19 - Portaria 742/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça e Pesca de Machial a zona de caça associativa de Machial, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ameixial, município de Loulé (processo nº 2587-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-07-19 - Portaria 744/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores de Monte de S. Veríssimo a zona de caça associativa de São Veríssimo, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cabaços, Calvelo, Friestelas e Fojo Lobal, município de Ponte de Lima (processo nº 2578-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-07-19 - Portaria 748/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caçadores e Pescadores Dalas a zona de caça associativa do Rio Seco, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Castro Marim (processo nº 2588-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-07-19 - Portaria 740/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça e Pesca do Zambujal-Alcaria a zona de caça associativa de Zambujal-Alcaria, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vaqueiros, município de Alcoutim (processo nº 2586-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-07-19 - Portaria 752/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de seis anos, a zona de caça municipal de Cantelães, constituída pelos terrenos cinegéticos constantes de planta anexa, sitos na freguesia de Cantelães, município de Vieira do Minho, e transfere a sua gestão para a Junta de Freguesia de Cantelães (processo nº 2583-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-07-19 - Portaria 746/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube Desportivo de Caça e Pesca do Guadiana a zona de caça associativa da Corte Gago, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Azinhal, município de Castro Marim (processo nº 2590-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-07-19 - Portaria 741/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores de Oril e Loivos do Monte a zona de caça associativa da Aboboreira, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Soalhães, município de Marco de Canaveses, e nas freguesias de Ovil, Campelo, Gove e Grilo, município de Baião (processo nº 2577-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-07-19 - Portaria 739/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria pelo período de seis anos a zona de caça municipal de C. C. P. O., e transfere a sua gestão para a Associação das Quatro Freguesias, com sede no lugar de Santana, Cabanelas, município de Vila Verde (processo nº 2552-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-07-19 - Portaria 747/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça e Pesca da Freguesia de Riodouro a zona de caça associativa de Riodouro, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Riodouro, município de Cabeceiras de Basto (processo nº 2581-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-07-19 - Portaria 753/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa de Parada do Monte e Gave vários prédios rústicos sitos na freguesia de Parada do Monte, município de Melgaço (processo nº 2063-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-07-19 - Portaria 750/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa da Malhada vários prédios rústicos situados na freguesia de Vaqueiros, município de Alcoutim (processo nº 1053-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-07-19 - Portaria 743/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça e Pesca Encosta do Neiva a zona de caça associativa da Encosta do Neiva DGF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Panque, município de Barcelos, e nas freguesias de Sandiães e Ardegão, município de Ponte de Lima (processo nº 2585-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-07-19 - Portaria 745/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores de S. Miguel de Roriz a zona de caça associativa de Entre Facho e São Lourenço, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Roriz, Alheira, Oliveira e Igreja Nova, município de Barcelos (processo nº 2580-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-07-19 - Portaria 749/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores e Pescadores da Cumeada de Alta Mora a zona de caça associativa de Altamora, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Azinhal e Odeleite, município de Castro Marim (processo nº 2589-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-07-19 - Portaria 751/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa de Alcarias vários prédios rústicos sitos na freguesia de Martim Longo, município de Alcoutim (processo nº 2119-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-07-21 - Portaria 759/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação Agro-Cinegética dos Estorninhos a zona de caça associativa dos Estorninhos, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Conceição, município de Tavira (processo nº 2641-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-07-21 - Portaria 768/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa da Corte das Donas vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Alcoutim (processo nº 2350-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-07-21 - Portaria 770/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 10 anos, ao Clube de Caça e Pesca Os Matilheiros a zona de caça associativa da Nave Redonda, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Sabóia, Pereiras-Gare e Santa Clara-a-Velha, município de Odemira (processo nº 2614-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-07-21 - Portaria 774/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Corte Pinto, município de Mértola e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça associativa de Corte Pinto (processo nº 2594-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-07-21 - Portaria 771/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores de Castelo Branco a zona de caça associativa do Rouxinol, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Castelo Branco e de Benquerenças, município de Castelo Branco (processo nº 2653-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-07-21 - Portaria 772/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça e Pesca do Alto Mouro a zona de caça associativa do Alto do Mouro, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Lamas de Mouro e de Cubalhão, município de Melgaço (processo nº 2607-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-07-21 - Portaria 773/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Porto de Avis de Baixo, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores da Casa Branca (processo nº 2634-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-07-21 - Portaria 766/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa de Vaqueiros vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vaqueiros, município de Alcoutim (processo nº 2339-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-07-21 - Portaria 762/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa de Alcaria Fria vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Catarina da Fonte do Bispo, município de Tavira, e na freguesia e município de São de Brás de Alporte (processo nº 2349-DGF)l.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-21 - Portaria 765/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Tinalhas, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação Desportiva de Caça e Pesca Tinalhense (processo nº 2665-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-07-21 - Portaria 761/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Pescadores e Caçadores de Odeleite a zona de caça associativa de Odeleite, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Odeleite, município de Castro Marim (processo nº 2649-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-07-21 - Portaria 767/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa das Várzeas do Vinagre vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Catarina da Fonte do Bispo, município de Tavira (processo nº 2084-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-07-21 - Portaria 763/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal do Cerrado, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores da Quinta do Cerrado (processo nº 2605-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-07-21 - Portaria 764/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa de Vale da Moita vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ameixial, município de Loulé (processo nº 2190-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-07-21 - Portaria 769/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa da Fonte Boa de Cima vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Maria, município de Odemira (processo nº 2224-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-07-23 - Portaria 786/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa dos Relvais vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cachopo, município de Tavira (processo nº 2340-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-07-23 - Portaria 789/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores da Palmeirinha a zona de caça associativa da Palmeirinha, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia do Ameixial, município de Loulé (processo nº 2598-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-07-23 - Portaria 783/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa do Aragão vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Maria, município de Tavira (processo nº 2331-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-07-23 - Portaria 777/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa das Solteiras vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Conceição e de Santa Maria, município de Tavira (processo nº 2400-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-07-23 - Portaria 781/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 10 anos, ao Clube de Caça e Pesca da Boavista dos Pinheiros a zona de caça associativa da Herdade de Monte Ruivo e outros, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Teotónio e Santa Maria, município de Odemira (processo nº 2616-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-07-23 - Portaria 778/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa da Corte Pequena vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Azinhal e Odeleite, município de Castro Marim (processo nº 2296-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-07-23 - Portaria 779/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 698/2000, de 31 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Maria, município de Tavira, na freguesia de Vaqueiros, município de Alcoutim, e na freguesia de Odeleite, município de Castro Marim (processo nº 2347-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-07-23 - Portaria 782/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação do Faz-Fato a zona de caça associativa de Bemparece, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Conceição, município de Tavira (processo nº 2646-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-07-23 - Portaria 785/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 664/2000, de 29 de Agosto, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Martinlongo e de Vaqueiros, município de Alcoutim.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-23 - Portaria 780/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 698/2000, de 31 de Agosto, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Conceição e Santa Maria, município de Tavira.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-23 - Portaria 787/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça e Pesca Artesanal de Santa Catarina da Fonte do Bispo a zona de caça associativa de Água de Tábuas, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Catarina da Fonte do Bispo, município de Tavira.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-23 - Portaria 788/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça e Pesca de Loulé a zona de caça associativa de Vale Judeu, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Sebastião, município de Loulé.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-23 - Portaria 784/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 10 anos, ao Clube de Caça e Pesca de Boavista dos Pinheiros a zona de caça associativa da Herdade de Avé do Sol e outro, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Teotónio e de Santa Maria, município de Odemira (processo nº 2615-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-07-25 - Portaria 810/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube Desportivo de Caça e Pesca do Azinhal a zona de caça associativa do Azinhal, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Azinhal e Odeleite, município de Castro Marim (processo nº 2650-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-07-25 - Portaria 827/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Terena 1, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Terena.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-25 - Portaria 842/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal da freguesia da Igrejinha, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores da Igrejinha.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-25 - Portaria 836/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Nossa Senhora de Machede, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores do Montinho e Anexas.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-25 - Portaria 825/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal da Igrejinha (zona B), pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores da Igrejinha.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-25 - Portaria 800/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Elvas, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube dos Amadores de Caça e Pesca de Elvas.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-25 - Portaria 849-M/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Moure, pelo período de seis anos (processo n.º 2557-DGF), no concelho de Vila Verde, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores e Pescadores de Moure.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-25 - Portaria 849-L/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal do Cadaval (processo n.º 2606-DGF), pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores do Concelho do Cadaval.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-25 - Portaria 818/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal do Godeal, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores do Peral de Baixo e Anexas.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-25 - Portaria 815/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Proença-a-Nova, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Câmara Municipal de Proença-a-Nova.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-25 - Portaria 849-A/2001 - Ministérios da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria nº 910/99, de 14 de Outubro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São João dos Caldeireiros e Alcaria Ruiva, no município de Mértola.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-25 - Portaria 805/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça Chada de Alcoutim, a zona de caça associativa da Chada de Giões, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Giões, município de Alcoutim.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-25 - Portaria 804/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube Desportivo de Caçadores da Junqueira a zona de caça associativa da Junqueira, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Atalaia e Castro Marim, município de Castro Marim (processo nº 2597-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-07-25 - Portaria 797/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Santo Amador, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caça, Pesca e Tiro da Freguesia de Santo Amador.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-25 - Portaria 849-G/2001 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Cria a zona de caça municipal de Mourão (1) (processo nº. 2661-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-07-25 - Portaria 796/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal da freguesia de Biscainho, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Tiro a Chumbo do Biscainho.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-25 - Portaria 801/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Idanha-a-Velha, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Junta de Freguesia de Idanha-a-Velha.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-25 - Portaria 794/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Vila Nova da Erra, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores de Vila Nova da Erra.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-25 - Portaria 816/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal das Herdades da Negaça, Cabido da Torre e outras, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca do Bacelo.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-25 - Portaria 823/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a zona de caça nacional das Terras da Ordem. Cria,na área da Direcção Regional de Agricultura do Algarve,a área de refúgio CMR-1,designada "Terras da Ordem",destinada ao fomento da fauna cinegética migradora (processo nº 1469-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-07-25 - Portaria 831/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça associativa da Aldeia da Mata, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca Matense.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-25 - Portaria 799/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal da freguesia da Malarranha, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação Cultural e Desportiva da Malarranha.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-25 - Portaria 824/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal do Sul do Cávado, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca ao Sul do Cávado.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-25 - Portaria 849-C/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Portimão (processo nº 2668-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-07-25 - Portaria 832/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal da freguesia da Igrejinha, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores da Herdade do Penedo de São Guelo e Anexas.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-25 - Portaria 795/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Foros de Vale Figueira, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores do Portaleiro.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-25 - Portaria 837/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Vila Chã - Esposende, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caçadores de Vila Chã - Esposende.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-25 - Portaria 828/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Marmelos e outros, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação Recreativa e Cultural Pacaça.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-25 - Portaria 820/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa de Casal Curtido o prédio rústico denominado «Vale da Rola», sito na freguesia de Alvega, município de Abrantes (processo nº 2227-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-07-25 - Portaria 849-N/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria pelo período de seis anos a zona de caça municipal de Fornos de Algodres (processo n.º 2602-DGF), e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Fornos de Algodres.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-25 - Portaria 849-I/2001 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria nº 1254/97, de 19 de Dezembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale das Mós, município de Abrantes.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-25 - Portaria 849-J/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Alenquer (processo nº 2540-DGF), pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores do Carregado.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-25 - Portaria 830/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Santa Susana, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Santa Susana .

  • Tem documento Em vigor 2001-07-25 - Portaria 849-O/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria pelo período de seis anos a zona de caça municipal de Vale do Homem (processo nº 2572-DGF), no município de Vila Verde, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores de São Frutuoso.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-25 - Portaria 792/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 560/2000, de 4 de Agosto, dois prédios rústicos designados «Herdade da Nogueirinha e Nogueira», sitos na freguesia de Azinheira de Barros, município de Grândola.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-25 - Portaria 798/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal da Herdade da Correia, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube Desportivo de Caça e Pesca dos Moinhos do Degebe (processo nº 2626-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-07-25 - Portaria 793/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, até 31 de Maio de 2013, à Associação de Caçadores de Vale de Cebolas a zona de caça associativa de Vale de Cebolas, sito na freguesia de Canha, município do Montijo.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-25 - Portaria 849-F/2001 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Cria a zona de caça municipal de Mourão (4) (processo nº. 2664-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-07-25 - Portaria 838/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal das Bardeiras, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores e Pescadores das Bardeiras.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-25 - Portaria 849-E/2001 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Cria a zona de caça municipal de Mourão (processo nº 2663-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-07-25 - Portaria 817/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Santiago Maior, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores e Pescadores e Defesa do Ambiente de Santiago Maior.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-25 - Portaria 829/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal da Herdade do Ribeiro, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube Novicaça do Monte Ribeiro.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-25 - Portaria 803/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça e Pesca dos Palheiros a zona de caça associativa dos Colos, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Maria, município de Tavira.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-25 - Portaria 802/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caçadores e Pescadores Entre Barragens a zona de caça associativa de Entre Barragens, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Odeleite, município de Castro Marim (processo nº 2651-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-07-25 - Portaria 808/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores da Serra do Caldeirão a zona de caça associativa de Estragamantens, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia do Ameixial, município de Loulé, e na freguesia de Cachopo, município de Tavira.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-25 - Portaria 826/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Elvas 2, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Amadores de Caça e Pesca de Elvas.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-25 - Portaria 814/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal da freguesia de Oledo, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores Águia Livre (processo nº 2656-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-07-25 - Portaria 849-B/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal da freguesia do Couço (processo nº 2539-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-07-25 - Portaria 806/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça e Tiro Casa Cheia da Picota a zona de caça associativa da Picota, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Maria, município de Tavira.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-25 - Portaria 812/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 10 anos, ao Clube de Caçadores Os Fixes de Colos, a zona de caça associativa do Bebedouro, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Colos, município de Odemira.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-25 - Portaria 847/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Lamadarcos, município de Chaves.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-25 - Portaria 821/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal da Herdade do Louseiro e outras, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube Desportivo de Caça e Pesca dos Moinhos do Degebe.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-25 - Portaria 844/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa do Grainho vários prédios rústicos situados na freguesia de Cachopo, município de Tavira, e na freguesia de Vaqueiros, município de Alcoutim (processo nº 1717-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-07-25 - Portaria 841/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 654/2000, de 25 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vaqueiros, município de Alcoutim, e na freguesia de Cachopo, município de Tavira.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-25 - Portaria 849-D/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Águas Belas (processo nº 2538-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-07-25 - Portaria 822/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal das Herdades da Nateira, Barroqueira e Sitima, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube Desportivo de Caça e Pesca dos Moinhos do Degebe.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-25 - Portaria 849-H/2001 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Concessiona, pelo período de seis anos, ao Clube de Caça do Monte Seco a zona de caça associativa do Monte Seco, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Sebastião, Boliqueime e Benafim, município de Loulé.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-25 - Portaria 839/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 678/99, de 23 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Maria, município de Tavira.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-25 - Portaria 807/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa, criada pela Portaria n.º 798/99, de 15 de Setembro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Maria e Cachopo, município de Tavira.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-25 - Portaria 809/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caçadores Lanternas Vermelhas a zona de caça associativa do Vale Covo, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Maria, município de Tavira.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-25 - Portaria 811/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal do Lavre, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca da Herdade dos Simarros.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-25 - Portaria 813/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Nossa Senhora de Machede, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube Desportivo de Caça e Pesca dos Moinhos do Degebe.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-25 - Portaria 819/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 10 anos, ao Clube de Caçadores de Gema, a zona de caça associativa da Herdade de Monte Velho, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vale de Santiago e Colos, município de Odemira.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-25 - Portaria 833/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal da Azarujinha, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube Desportivo de Caça e Pesca dos Moinhos do Degebe.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-25 - Portaria 834/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Cabeça de Carneiro, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores da Cabeça de Carneiro.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-25 - Portaria 835/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça e Pesca da Espiga Dourada de Santa Catarina a zona de caça associativa da Espiga Dourada, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Catarina da Fonte do Bispo, município de Tavira (processo nº 2643-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-07-25 - Portaria 840/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal da freguesia de Pavia, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Pavia.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-25 - Portaria 848/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 799/99, de 15 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Catarina da Fonte do Bispo, município de Tavira.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-26 - Portaria 850/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Arraiolos e Évora (proc nº 2627-DGF), pelo período de seis anos, que integra os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Graça do Divor, município de Évora, e na freguesia de Arraiolos, município do mesmo nome, identificados em planta anexa, e transfere a sua gestão para o Grupo Recreativo e Desportivo dos Caçadores e Pescadores da Comenda.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-26 - Portaria 851/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Alijó (proc nº 2596-DGF), pelo período de seis anos, integrando os terrenos identificados em planta anexa sitos nas freguesias de Vila Verde, Ribalonga, Pópulo, Vilar de Maçada, Vila Chã, Pegarinhos, Santa Eugénia, Carlão, Amieiro, Alijó, Sanfins do Douro, Favaios, Cotas, Castedo e São Mamede de Ribatua, município de Alijó e transfere a sua gestão para a Câmara Municipal de Alijó.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-27 - Portaria 869/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Castelãos, município de Macedo de Cavaleiros.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-27 - Portaria 868/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade de Santa Bárbara, Montinhos, Bringelinho» e outros, sitos nas freguesias de Santa Bárbara de Padrões e Castro Verde, município de Castro Verde.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-27 - Portaria 861/2001 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a Portaria n.º 573/89, de 25 de Julho, que concessionou à LINCETUR - Actividades de Caça Turística, Lda., a zona de caça turística de Foupana (processo n.º 69-DGF), no município de Tavira .

  • Tem documento Em vigor 2001-07-30 - Portaria 893/2001 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado «Herdade do Ramalhão», sito na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-30 - Portaria 897/2001 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 561/92, de 24 de Junho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Salvador e de santa Maria, município de Serpa.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-30 - Portaria 943/2001 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Barão de São João, município de Lagos, e nas freguesia de Budens e Vila do Bispo, município de Vila do Bispo e concessiona, pelo período de dez anos, a zona de caça associativa da Atalaia (processo nº 2576-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-07-30 - Portaria 917/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal das freguesias de Cabanas de Torres, Olhalvo, Ventosa e Vila Verde dos Francos, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores de Olho-Alvo.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-30 - Portaria 919/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 653/2000, de 25 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Catarina da Fonte do Bispo, município de Tavira.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-30 - Portaria 901/2001 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Aldeia Nova de São Bento e Vila Verde de Ficalho, município de Serpa.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-30 - Portaria 903/2001 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 773/95, de 11 de Julho, os prédios rústicos denominados «Mocissos» e «Santa Catarina», sitos na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município do Alandroal.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-30 - Portaria 902/2001 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Alcochete e nas freguesias de Pinhal Novo e de Palmela, município de Palmela.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-30 - Portaria 895/2001 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 722-U9/92, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Coruche.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-30 - Portaria 898/2001 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cabeça Gorda e Trindade, município de Beja.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-30 - Portaria 896/2001 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado "Vale de Arquinha", sito na freguesia de Santiago, município de Alcácer do sal.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-30 - Portaria 942/2001 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Cria a zona de caça municipal de Mondim de Basto, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Câmara Municipal de Mondim de Basto.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-30 - Portaria 914/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Mourão (2) pelo período de seis anos (processo nº 2660-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-07-30 - Portaria 904/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, a zona de caça associativa de Almada d'Ouro, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Odeleite, município de Castro Marim (processo nº 2652-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-07-30 - Portaria 894/2001 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 254-FM/96, de 15 de Julho, o prédio rústico denominado "outeiro", sito na freguesia de Selmes, município da Vidigueira.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-30 - Portaria 944/2001 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de São Brás de Alportel.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-30 - Portaria 918/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caçadores da Asseca, a zona de caça associativa de Talaeiros, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Maria, município de Tavira.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-30 - Portaria 892/2001 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos denominados «Cevedais» e «Courela das Estacas», sitos na freguesia de São João Batista, município de Campo Maior.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-30 - Portaria 911/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Mourão (3) pelo período de seis anos (processo nº 2662-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-07-30 - Portaria 913/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 10 anos, à Associação de Caçadores da Freguesia de S. Martinho das Amoreiras, a zona de caça associativa da Fauza, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Martinho das Amoreiras e Relíquias, município de Odemira.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-30 - Portaria 900/2001 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita aoo regime cinegético especial vários prédios rústicos denominados "Quinta da Cimã", "Herdade do Alto", "Courela Sanchares" e "Sanchares", sitos na freguesia do Torrão, município de Alcácer do Sal.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-30 - Portaria 899/2001 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 615-D5/91, de 8 de Julho, os prédios rústicos denominados "Vale Pereiro" e "Herdade Refroias", sitos na freguesia do Cercal do Alentejo, município de Santiago do Cacém (processo n.º 770-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-07-31 - Portaria 946/2001 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos, identificados am planta anexa, sitos na freguesia de Salir, município de Loulé. Concessiona pelo período de seis anos, ao Clube de Caçadores das Solteiras, a zona de caça associativa do Carrasqueiro (proc. nº 2591-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-08-22 - Portaria 1034/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria na área da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo a área de refúgio MTN-1, designada «Herdade da Amoreira e outras», na freguesia de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-04 - Portaria 1057/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a área de refúgio SLV-4, designada por Pêra, na freguesia de Pêra, município de Silves.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-20 - Portaria 1118/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Fixa os valores das taxas a pagar pelo exercício da caça nas zonas de caça municipais.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-21 - Portaria 1119/2001 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Fixa as condições gerais do exercício da caça em zonas de caça nacionais.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-26 - Portaria 1140/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Interdita o exercício da caça dentro dos limites da área de Paisagem Protegida das Lagoas de Bertiandos e São Pedro de Arcos.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-04 - Portaria 1163/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria na área da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo a área de refúgio PRG-1, designada «Herdade da Coutada Nova e da Safra», sita na freguesia de Fortios, município de Portalegre.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-11 - Resolução do Conselho de Ministros 152/2001 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adopta a Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-19 - Portaria 1206/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética na zona de caça associativa de São Pedro da Cadeira, situada no município de Torres Vedras, por um prazo de 60 dias (processo nº 1001-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-10-23 - Portaria 1218/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a Portaria n.º 722-L11/92, de 15 de Julho, que concessionou ao Clube de Caçadores da Freguesia de São Martinho de Sintra a zona de caça associativa da freguesia de São Martinho de Sintra (processo nº 1140-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-10-25 - Portaria 1231/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria na área da Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste as áreas de caça CDR-4, CDR-5 e CDR-6, designadas respectivamente por Barrantes, Cabreiros e Casais do Vale do Souto, Casal de Matos e Infantes, sitas na freguesia de Salir de Matos, município de Caldas da Rainha.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-18 - Portaria 71/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Cria a zona de interdição à caça no Parque Natural do Vale do Guadiana.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-28 - Portaria 172/2002 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética na zona de caça associativa de São Pedro da Cadeira, município de Torres Vedras (processo nº 1001-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2002-04-27 - Portaria 498/2002 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a Portaria n.º 333/2000, de 9 de Junho, que concessionou à Associação de Caça e Pesca de Vilarinho dos Galegos a zona de caça associativa de Vilarinho dos Galegos (processo nº 2242-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2002-07-06 - Portaria 827/2002 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Cria na área da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo a área de refúgio de caça MTL-1, designada «Brava», englobando os prédios rústicos registados matricialmente com os n.os 4-AA, 5-AA, 6-AA, 10-AA e 32-AA, sitos na freguesia e município de Mértola (processo nº 312-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2002-07-13 - Portaria 849/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera a Portaria nº 823/2001, de 25 de Julho, que cria área de refúgio de caça das Terras da Ordem, sita na freguesia de Odeleite, município de Castro Marim.

  • Tem documento Em vigor 2002-08-21 - Portaria 1071/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera a Portaria n.º 702/92, de 9 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Pedro da Cadeira, município de Torres Vedras (processo nº 1001-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2002-08-22 - Portaria 1081/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria na área da Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste a área de refúgio de caça AZB-3, designada «Quinta da Cerca», englobando vários prédios rústicos sitas na freguesia de Aveiras de Baixo, município da Azambuja.

  • Tem documento Em vigor 2002-08-28 - Portaria 1155/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Redefine a rede de zonas de interdição à caça implantadas no Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros.

  • Tem documento Em vigor 2002-08-28 - Portaria 1154/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Interdita na Área de Paisagem Protegida da Albufeira do Azibo o exercício da caça numa certa zona.

  • Tem documento Em vigor 2002-09-03 - Portaria 1211/2002 - Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Cria na área da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo a área de refúgio de caça BJA-2, designada «Herdade de Santo Isidro», sita na freguesia de Quintos, município de Beja.

  • Tem documento Em vigor 2002-09-04 - Portaria 1234/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria na área da Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste a área do refúgio de caça OBD-1 e CDR-7, designada por lagoa de Óbidos, situada nas freguesias de Vau e Santa Maria, município de Óbidos, e nas freguesias de Foz do Arelho e Nadadouro, município das Caldas da Rainha.

  • Tem documento Em vigor 2002-09-09 - Portaria 1250/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Interdita o exercício da caça em algumas áreas do Parque Natural do Douro Internacional.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-25 - Portaria 1391/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece os requisitos, prazos e termos de procedimento administrativo a seguir em processos relativos a zonas de caça municipais, associativas e turísticas.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-29 - Portaria 1406/2002 - Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Cria a área de refúgio FEC-3, designada «Turiscaça», cujos limites são demarcados em planta anexa, no município de Freixo de Espada à Cinta (processo nº 1787-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2003-08-06 - Portaria 721/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria na área da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo a área de refúgio designada por Mantana, sita nas freguesias de Santo Agostinho e São João Baptista, município de Moura (processo n.º 1610-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2003-08-06 - Portaria 718/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria na área da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo a área de refúgio designada por Herdade da Coutada de Barros, sita na freguesia de Crato e Mártires, município de Crato (processo n.º 722-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2003-08-06 - Portaria 724/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria na área da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo a área de refúgio designada por Herdade da Palma, sita nas freguesias de Santa Maria do Castelo e São Martinho, municípios de Alcácer do Sal e Montemor-o-Novo (processo nº 706-DGF, 707-DGF e 708-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2003-08-06 - Portaria 723/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria na área da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo a área de refúgio designada por Cego, sita na freguesia e município de Fronteira (processo n.º 351-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2003-08-06 - Portaria 717/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria na área da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo a área de refúgio designada por Herdade do Vale da Telha, sita nas freguesias de Ervedal, Figueira e Barros e Cano, municípios de Avis e Sousel (processo nº 709-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2003-08-06 - Portaria 719/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria na área da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo a área de refúgio designada por Santa Clara-a-Nova, sita na freguesia de Santa Clara-a-Nova, município de Almodôvar (processo n.º 1517-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2003-08-06 - Portaria 722/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria na área da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo a área de refúgio designada por Terra de Freiras, sita na freguesia de São Cristóvão, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 522-DGF)

  • Tem documento Em vigor 2003-08-06 - Portaria 715/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria na área da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo a área de refúgio designada por Herdade do Espinhaço, sita na freguesia de São Marcos do Campo, município de Reguengos de Monsaraz (processo nº 319-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2003-08-06 - Portaria 714/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria na área da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo a área de refúgio designada por Herdade do Zêzere, sita na freguesia e município de Ponte de Sor (processo n.º 472-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2003-08-06 - Portaria 716/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria na área da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo a área de refúgio designada por Herdade da Amoreira, sita nas freguesias de São Brás e São Lourenço e São Vicente e Ventosa, município de Elvas (processo n.º 253-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2003-08-06 - Portaria 720/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria na área da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo a área de refúgio designada por Herdade de Valbom, sita nas freguesias de Vila Boim e Vila Fernando, município de Elvas (processo n.º 569-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2003-09-01 - Portaria 917/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria na área da Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste a área de refúgio designada «Herdade das Casas Novas», sita na freguesia e município de Coruche (processo nº 769-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2003-09-03 - Portaria 922/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria na área da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo a área de refúgio designada «Cotovia», sita nas freguesias de Corval, Reguengos de Monsaraz, Montoito e São Vicente do Pigeiro, munícipios de Reguengos de Monsaraz, Redondo e Évora (processo n.º 405-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2003-09-03 - Portaria 923/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria na área da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo a área de refúgio designada «Herdade da Corte Velha», sita na freguesia de Odeleite, município de Castro Marim (processo n.º 1795-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2003-09-03 - Portaria 921/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria na área da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo a área de refúgio designada «Divor», sita nas freguesias de Graça do Divor, Igrejinha e Arraiolos, municípios de Évora e Arraiolos (processo n.º 616-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2003-09-03 - Portaria 920/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria na área da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo a área de refúgio designada «Guadalupe», sita nas freguesias de Graça do Divor e Boa Fé, município de Évora (processo n.º 774-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2003-10-02 - Portaria 1173-N/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria na área da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo a área de refúgio designada «Casa Branca da Estrada», sita na freguesia de Pavia, município de Mora.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-02 - Portaria 1173-L/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria na área da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo a área de refúgio designada «Herdade da Fonte Alva», sita na freguesia de Santa Eulália, município de Elvas.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-02 - Portaria 1173-M/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria na área da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo a área de refúgio designada «Madreana», sita nas freguesias de Terrugem, Borba e Orada, municípios de Elvas e Borba.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-18 - Portaria 1296/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria na área da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo a área de refúgio designada por Herdade dos Castelos, sita na freguesia de São Cristóvão, município de Montemor-o-Novo.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-18 - Portaria 1294/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria na área da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo a área de refúgio designada por Herdade dos Lameirões, sita nas freguesias de Safara e Sobral da Adiça, município de Moura.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-18 - Portaria 1293/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria na área da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo a área de refúgio designada por Vale João Rodrigues, sita na freguesia e município de Almodôvar.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-18 - Portaria 1295/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria na área da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo a área de refúgio designada por Herdade do Monte Novo, sita na freguesia de Vale Vargo, município de Serpa.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-11 - Portaria 1353/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria na área da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo a área de refúgio designada «Monte Pina», sita na freguesia e município de Castro Verde.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-11 - Portaria 1355/2003 - Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Cria na área da Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste a área de refúgio designada «Abrigada», sita na freguesia da Abrigada, município de Alenquer.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-31 - Portaria 1421/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria na área da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo a área de refúgio designada por Carvalhal, sita na freguesia de São Teotónio, município de Odemira.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-31 - Portaria 1422/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria na área da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo as áreas de refúgio de caça designadas por Herdade de Palma (núcleo A) e Herdade de Palma (núcleo B), sitas respectivamente nas freguesias de Santa Maria do Castelo e São Martinho, município de Alcácer do Sal, e de Cabrela, município de Montemor-o-Novo, e nas freguesias de Santa Maria do Castelo e São Martinho, município de Alcácer do Sal.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-14 - Portaria 45/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera a Portaria nº 1391/2002, de 25 de Outubro, que estabelece os requisitos, prazos e termos de procedimento administrativo a seguir em processos relativos a zonas de caça municipais, associativas e turísticas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-21 - Portaria 85/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria na área da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo a área de refúgio designada por Herdade do Farrobo, sita na freguesia de Pedrógão, município da Vidigueira (processo n.º 21-DGF)

  • Tem documento Em vigor 2004-01-21 - Portaria 83/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria na área da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo a área de refúgio designada por São Geão e Monte Santos, sita na freguesia de Alqueva, município de Portel (processo n.º 21-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-03-13 - Acórdão 562/2003 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante da alínea c), n.º 1), do artigo 266.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 265/93, de 31 de Julho, conjugada com a norma constante do artigo 4.º, n.º 1, alínea c), da Lei n.º 145/99, de 1 de Setembro, que aprova o Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana.( Proc. nº 577/99 )

  • Tem documento Em vigor 2004-03-20 - Portaria 301/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Integra vários prédios rústicos na zona de caça associativa da Muxagata (processo n.º 1875-DGF), situada na freguesia da Muxagata, município de Vila Nova de Foz Côa, concessionada pela Portaria n.º 896-B1/95, ao Clube de Caça e Pesca da Muxagata.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-01 - Portaria 352/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Interdita a caça nos terrenos do regime cinegético não ordenado abrangidos pelo Parque Natural da Serra da Estrela (PNSE) na sequência de incêndios ocorridos no último Verão.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-26 - Portaria 432/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Integra vários prédios rústicos na zona de caça associativa do Norte de Coimbra (processo n.º 498-DGF), sitos nas freguesias de Antuzede, Vil de Matos e Trouxemil, município de Coimbra, e na freguesia de Barcouço, município da Mealhada.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-26 - Portaria 908/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria na área da Circunscrição Florestal do Sul a área de refúgio designada por Morgado da Lameira, sita nas freguesias de Pêra e Alcantarilha, município de Silves.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-27 - Portaria 937/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Integra vários prédios rústicos na zona de caça associativa de Vale Judeu, situada na freguesia de São Sebastião, município de Loulé, concessionada, pela Portaria n.º 788/2001, de 23 de Julho, ao Clube de Caça e Pesca de Loulé (processo n.º 2645-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-10 - Portaria 1033-CG/2004 - Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Integra na zona de caça das Barrosas, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Salir e Benafim, município de Loulé (processo n.º 2883-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-10 - Portaria 1033-EA/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Cria na área da Circunscrição Florestal do Norte a área de refúgio de caça da freguesia de Izeda, sita na freguesia de Izeda, município de Bragança.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-10 - Portaria 1033-C/2004 - Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Integra prédios rústicos na zona de caça turística de Almarjão, situada nas freguesias de Santa Clara-a-Nova e Almodôvar, município de Almodôvar (processo n.º 3224-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-10 - Portaria 1033-GD/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Cria na área da Circunscrição Florestal do Sul a área do refúgio designada por Zambujeirinho, sita na freguesia e município de Castro Verde.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-10 - Portaria 1033-GC/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Cria na área da Circunscrição Florestal do Sul a área de refúgio designada por Albardeira e Torrinha, sita nas freguesias de Sousel e Santo Amaro, município de Sousel.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-10 - Portaria 1033-EF/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Cria na área da Circunscrição Florestal do Sul a área de refúgio designada por Monte das Faias, sita na freguesia de Odivelas, município de Ferreira do Alentejo.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-10 - Portaria 1033-EC/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Cria na área da Circunscrição Florestal do Sul a área de refúgio designada por Monte das Pereiras, sita na freguesia de Albernoa, município de Beja.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-10 - Portaria 1033-EL/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Cria na área da Circunscrição Florestal do Sul a área de refúgio designada por Monte do Outeiro, sita na freguesia de Santa Vitória, município de Beja.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-10 - Portaria 1033-EH/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Cria na área da Circunscrição Florestal do Sul a área de refúgio designada por Argamassas e Adães, sita na freguesia de Nossa Senhora da Graça de Degolados, município de Campo Maior.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2004-09-08 - Portaria 1123/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Cria na área da Circunscrição Florestal do Sul a área de refúgio designada «Valeira», sita na freguesia de Cachopo, município de Tavira (processo 1786-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-09-08 - Portaria 1124/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Cria na área da Circunscrição Florestal do Norte a área de refúgio designada por Santulhão, sita na freguesia de Santulhão, município de Vimioso (processo 885-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-09-08 - Portaria 1120/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Cria na área da Circunscrição Florestal do Centro a área de refúgio de caça das freguesias de Olho Marinho, Amoreira e Vau, sita nas freguesias de Olho Marinho, Amoreira e Vau, município de Óbidos (processo 949-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-09-08 - Portaria 1118/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Cria na área da Circunscrição Florestal do Centro a área de refúgio de caça de Santa Maria, São Pedro e Usseira, sita nas freguesias de Usseira, São Pedro e Gaeiras, município de Óbidos (processo 902 e 948-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-09-08 - Portaria 1125/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Cria na área da Circunscrição Florestal do Norte a área de refúgio designada «Serra de Fafe», sita nas freguesias de Gontim, Felgueiras, Pedraído, Várzea Cova, Aboim e Moreira de Rei, município de Fafe (processo 961-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-09-08 - Portaria 1122/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Cria na área da Circunscrição Florestal do Sul a área de refúgio da freguesia do Chouto, sita na freguesia de Chouto, município da Chamusca (processo 1223-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-09-08 - Portaria 1116/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Cria na área da Circunscrição Florestal do Centro a área de refúgio de caça da freguesia das Gaeiras, sita nas freguesias de Usseira, São Pedro e Gaeiras, município de Óbidos (processo 902 e 948-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-09-14 - Portaria 1151/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Extingue a concessão atribuída pela Portaria n.º 254-DX/96, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 563/2000, de 4 de Agosto, ao Clube de Caçadores do Monte Ronceiro e cria, na área da Circunscrição Florestal do Sul, a área de refúgio designada por Monte Ronceiro, sita na freguesia e município de Castro Verde (processo n.º 1910-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-09-29 - Portaria 1264-X/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Cria na área da Circunscrição Florestal do Sul a área de refúgio de caça designada «Herdade do Rio Seco», sita na freguesia de Odivelas, município de Ferreira do Alentejo (processo n.º 1217-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-09-29 - Portaria 1264-M/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Cria na área da Circunscrição Florestal do Sul a área de refúgio designada «Herdade do Monte Redondo», sita na freguesia e município de Alter do Chão (processo n.º 1200-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-09-29 - Portaria 1264-N/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Cria na área da Circunscrição Florestal do Norte a área de refúgio designada «Grijó», sita nas freguesias de Grijó e Vilar do Monte, município de Macedo de Cavaleiros (processo n.º 864-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-09-29 - Portaria 1264-J/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Cria na área da Circunscrição Florestal do Sul a área de refúgio designada «Área de refúgio de caça da freguesia de Mourão», sita na freguesia e município de Mourão.

  • Tem documento Em vigor 2004-09-29 - Portaria 1264-L/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Cria na área da Circunscrição Florestal do Sul a área de refúgio designada «Herdade da Fonte Santa e outras», sita na freguesia da Luz, município de Mourão (processo n.º 669-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-10-22 - Portaria 1348/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Cria na área da Circunscrição Florestal do Norte a área de refúgio designada «Vimioso», sita na freguesia e município de Vimioso (processo n.º 1137-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-10-27 - Portaria 1366/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Cria na área da Circunscrição Florestal do Sul a área de refúgio designada «Noitinhas», sita na freguesia de Foros do Arrão, município de Ponte de Sor (processo n.º 1099-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-10-27 - Portaria 1365/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Cria na área da Circunscrição Florestal do Sul a área de refúgio designada «Monte do Duque», sita na freguesia de São Pedro do Corval, município de Reguengos de Monsaraz (processo n.º 988-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-10-27 - Portaria 1363/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Cria na área da Circunscrição Florestal do Norte a área de refúgio designada «Penaguião», sita na freguesia e município de Santa Marta de Penaguião (processo n.º 852-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-10-27 - Portaria 1364/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Cria na área da Circunscrição Florestal do Sul a área de refúgio designada «Monte da Ribeira, Conde e Pereira», sita na freguesia da Luz, município de Mourão (processo n.º 31-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-09-28 - Portaria 943/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a área de refúgio de caça da Herdade do Catalão e anexas, sita na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo, e na freguesia e município de Vendas Novas(processo n.º 1718-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-05-03 - Portaria 431/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece os requisitos, prazos e termos de procedimento administrativo a seguir em processos relativos a zonas de caça municipais, associativas e turísticas.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-20 - Portaria 727/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regula o funcionamento das zonas de caça municipais.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-19 - Portaria 1006/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o n.º 1.º da Portaria n.º 524/2005, de 15 de Junho, que renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Afeiteira, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santana do Mato, município de Coruche (processo n.º 1494-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-09-25 - Portaria 1056/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Cria zonas de interdição à caça na Zona de Protecção Especial de Castro Verde.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-26 - Portaria 1064/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Interdita a caça no sítio Monchique (PTCON0037).

  • Tem documento Em vigor 2006-11-30 - Portaria 1356/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Integra na zona de caça associativa de Alcanede e Abrã, concessionada à Associação de Caçadores de Alcanede, prédios rústicos situados nas freguesias de Alcanede e Abrã, município de Santarém (processo n.º 1404-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2007-03-12 - Portaria 258/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Interdita o exercício da caça em todos os terrenos cinegéticos não ordenados dentro dos limites do Parque Natural da Serra da Estrela, e define o regime sancionatório do seu incumprimento.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-12 - Portaria 257/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Interdita o exercício da caça em todos os terrenos cinegéticos não ordenados dentro dos limites do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, e define o regime sancionatório do seu incumprimento.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 573-B/2007 - Ministérios da Administração Interna e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece um conjunto de procedimentos a adoptar pela Direcção-Geral dos Recursos Florestais e pela Direcção Nacional da Polícia de Segurança Pública no âmbito dos processos de candidatura a exame para obtenção da carta de caçador e das licenças de uso de armas de fogo.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-09 - Decreto Legislativo Regional 17/2007/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Aprova o regime jurídico da gestão sustentável dos recursos cinegéticos e os princípios reguladores da actividade cinegética e da administração da caça na Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-21 - Portaria 1497/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria na área da Circunscrição Florestal do Centro a área de refúgio de caça Azevo, Ervedosa, Santa Eufémia e Coriscada, sita nas freguesias de Azedo, Ervedosa e Santa Eufémia, município de Pinhel.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-27 - Portaria 545/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento para o Funcionamento das Zonas de Caça Municipais.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-08 - Decreto-Lei 159/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica da Autoridade Florestal Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-07 - Portaria 11/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova, e publica em anexo, o regulamento de enquadramento e financiamento das Organizações do Sector da Caça (OSC), para efeitos do seu envolvimento e financiamento nas actividades que sejam objecto de protocolo de gestão e de enquadramento das actividades que sejam objecto de credenciação, que define a criação e funcionamento da Comissão Científica e Técnica da Caça e determina o exercício da função de homologação de troféus.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Portaria 160/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Interdita o exercício da caça dentro dos limites do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros e revoga a Portaria n.º 1155/2002, de 28 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Portaria 161/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece a interdição do exercício da caça em todos os terrenos cinegéticos não ordenados, dentro dos limites do Parque Natural da Serra de São Mamede.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-13 - Acórdão do Tribunal Constitucional 185/2009 - Tribunal Constitucional

    Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 27.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/A, de 9 de Julho (aprova o regime jurídico da gestão sustentável dos recursos cinegéticos e os princípios reguladores da actividade cinegética e da administração da caça na Região Autónoma dos Açores) (Proc. nº 807/08).

  • Tem documento Em vigor 2009-05-14 - Portaria 520/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento de Aplicação das Acções n.os 3.1.1, «Diversificação de Actividades na Exploração Agrícola», 3.1.2, «Criação e Desenvolvimento de Microempresas», e 3.1.3, «Desenvolvimento de Actividades Turísticas e de Lazer», da Medida n.º 3.1, «Diversificação da Economia e Criação de Emprego», integrada na subprograma n.º 3, «Dinamização das zonas rurais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, designado por PRODER.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-12 - Portaria 1229/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as regras, o conteúdo da prova e o processo do exame para a obtenção de carta de caçador.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-30 - Portaria 241/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 1229/2009, de 12 de Outubro, que estabelece as regras dos exames para a obtenção de carta de caçador.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-28 - Portaria 399/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Desanexa da zona de caça associativa de Dorde os prédios rústicos denominados Malpique e Malhadinha, Poiso das Mós, Misericórdia, Cabeça do Alho, Chorrilho e Cruz da Cigana, sitos na freguesia de Santana de Cambas, município de Mértola (processo n.º 1461-AFN).

  • Tem documento Em vigor 2010-11-26 - Portaria 1198/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Desanexa da zona de caça associativa de Vale Covo o prédio rústico denominado «Vale Figueira», sito na freguesia de Vila Nova de São Bento, município de Serpa (processo n.º 1736-AFN).

  • Tem documento Em vigor 2011-01-06 - Decreto-Lei 2/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza uma medida do programa SIMPLEGIS através da alteração da forma de aprovação e do local de publicação de determinados actos, substituindo a sua publicação no Diário da República por outras formas de divulgação pública que tornem mais fácil o acesso à informação.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-31 - Portaria 125/2011 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Isenta do pagamento da taxa anual a concessão da zona de caça turística da Aniza.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-04 - Portaria 133/2011 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento para o Funcionamento das Zonas de Caça Municipais e revoga a Portaria n.º 545/2008, de 27 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-07 - Portaria 147/2011 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Determina, para a época venatória 2011-2012, 2012-2013 e 2013-2014, as espécies cinegéticas que são permitidas caçar e fixa os respectivos limites diários de abate, períodos de caça, processos e outros condicionamentos venatórios.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-11 - Portaria 137/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Determina, para a época venatória 2012-2013, 2013-2014 e 2014-2015, as espécies cinegéticas que são permitidas caçar e fixa os respectivos limites diários de abate, períodos de caça, processos e outros condicionamentos venatórios.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-10 - Portaria 312/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 11/2009, de 7 de janeiro (aprova o regulamento de enquadramento e financiamento das Organizações do Sector da Caça (OSC), para efeitos do seu envolvimento e financiamento nas atividades que sejam objeto de protocolo de gestão e de enquadramento das atividades que sejam objeto de credenciação, que define a criação e funcionamento da Comissão Científica e Técnica da Caça e determina o exercício da função de homologação de troféus).

  • Tem documento Diploma não vigente 2014-09-30 - Portaria 193/2014 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Determina a suspensão temporária da Portaria n.º 123/2001, de 23 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 229/2002, de 12 de março, e 1405/2008, de 4 de dezembro, na parte referente à inscrição em exames para a obtenção de carta de caçador

  • Tem documento Em vigor 2014-09-30 - Portaria 193/2014 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Determina a suspensão temporária da Portaria n.º 123/2001, de 23 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 229/2002, de 12 de março, e 1405/2008, de 4 de dezembro, na parte referente à inscrição em exames para a obtenção de carta de caçador

  • Tem documento Em vigor 2015-03-06 - Portaria 66/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Quarta alteração à Portaria n.º 123/2001, de 23 de fevereiro que define os termos, os conteúdos das provas e o processo do exame para obtenção da carta de caçador

  • Tem documento Em vigor 2015-05-08 - Portaria 127/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Quinta alteração à Portaria n.º 123/2001, de 23 de fevereiro, que define os termos, os conteúdos das provas e o processo do exame para obtenção da carta de caçador

  • Tem documento Em vigor 2015-05-21 - Portaria 142/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Define as espécies cinegéticas às quais é permitido o exercício da caça, fixa os períodos, os processos e outros condicionamentos para a época venatória 2015-2016, 2016-2017 e 2017-2018

  • Tem documento Em vigor 2015-08-21 - Decreto-Lei 167/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto, que estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da atividade cinegética

  • Tem documento Em vigor 2016-07-20 - Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça 11/2016 - Supremo Tribunal de Justiça

    «Em caso de arquivamento do inquérito, cabe ao juiz de instrução, nos termos do artigo 116.º, da lei do jogo (Decreto-Lei n.º 422/89, de 02.12, alterado pelo Decreto-Lei n.º 10/95, de 19.01, pela Lei n.º 28/2004, de 16.07, pelo Decreto-Lei n.º 40/2005, de 17.02, pela Lei n.º 64-A/2008, de 31.12, e pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30.11), declarar perdido a favor do Estado e mandar destruir o material e utensílios de jogo.»

  • Tem documento Em vigor 2017-04-10 - Acórdão do Tribunal Constitucional 149/2017 - Tribunal Constitucional

    Pronuncia-se pela inconstitucionalidade da norma do artigo 13.º, n.º 2, do Decreto enviado ao Representante da República para a Região Autónoma da Madeira para assinatura como Decreto Legislativo Regional (Carreiras Especiais de Inspeção de Pescas e Agricultura da Região Autónoma da Madeira)

  • Tem documento Em vigor 2017-11-03 - Portaria 333-A/2017 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Altera o artigo 3.º-A da Portaria n.º 142/2015, de 21 de maio, aditado pela Portaria n.º 274/2017, de 15 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2018-04-11 - Decreto-Lei 24/2018 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Altera o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável

  • Tem documento Em vigor 2018-05-22 - Portaria 148/2018 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Aprova o Regulamento para o Funcionamento das Zonas de Caça Municipais

  • Tem documento Em vigor 2020-08-06 - Portaria 189/2020 - Ambiente e Ação Climática

    Regula as condições de acesso e do exercício da caça ou ato venatório nas zonas de caça nacionais

  • Tem documento Em vigor 2020-12-31 - Decreto Legislativo Regional 18/2020/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2021

  • Tem documento Em vigor 2021-12-30 - Decreto Legislativo Regional 28-A/2021/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2022

  • Tem documento Em vigor 2022-12-29 - Decreto Legislativo Regional 26/2022/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2023

  • Tem documento Em vigor 2024-07-29 - Decreto Legislativo Regional 6/2024/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2024.

  • Tem documento Em vigor 2024-10-11 - Decreto-Lei 71/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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