Portaria 1211/2002
de 3 de Setembro
O prédio n.º 7 da secção LL1, da freguesia de Quintos, município de Beja, que integrava uma zona de caça turística, passou ao regime não ordenado. No entanto, constatou-se que naquela zona existe um importante património cinegético a preservar, para além de parte da propriedade se situar na Rede Natura 2000, no Sítio do Guadiana, da Lista Nacional de Sítios (1.ª fase):
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:
1.º Com fundamento no artigo 7.º da Lei 173/99, de 21 de Setembro, e no artigo 50.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, é criada na área da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo a área de refúgio de caça BJA-2, designada "Herdade de Santo Isidro», englobando o prédio rústico registado matricialmente com o n.º 7-LL1, sito na freguesia de Quintos, município de Beja, com uma área de 773,3940 ha.
2.º Os limites da área de refúgio de caça vão demarcados na carta que constitui anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante.
3.º Nesta área de refúgio é proibido o exercício da caça, o qual só excepcionalmente pode vir a ser autorizado pela Direcção Regional de Agricultura do Alentejo aquando da existência de prejuízos causados em culturas agrícolas.
4.º Para efeitos de correcção de densidade das populações cinegéticas, as normas de acesso dos caçadores são definidas por edital da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo.
5.º A área de refúgio será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 7 e sinal do modelo n.º 9 definidos na Portaria 1103/2000, de 23 de Novembro, e de acordo com as condições estipuladas na citada portaria.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 18 de Julho de 2002. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, José Mário Ferreira de Almeida, Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território, em 8 de Agosto de 2002.
(ver planta no documento original)