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Portaria 1151/2004, de 14 de Setembro

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Sumário

Extingue a concessão atribuída pela Portaria n.º 254-DX/96, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 563/2000, de 4 de Agosto, ao Clube de Caçadores do Monte Ronceiro e cria, na área da Circunscrição Florestal do Sul, a área de refúgio designada por Monte Ronceiro, sita na freguesia e município de Castro Verde (processo n.º 1910-DGF).

Texto do documento

Portaria 1151/2004
de 14 de Setembro
Com fundamento no disposto na Lei 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro, foi pela Portaria 254-DX/96, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 563/2000, de 4 de Agosto, concessionada ao Clube de Caçadores do Monte Ronceiro, a zona de caça associativa do Monte Ronceiro (processo 1910-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Castro Verde, com a área de 704 ha, válida até 15 de Julho de 2011.

Veio agora a entidade gestora da zona de caça pedir a extinção da mesma.
Assim, e considerando ainda que nesta área existe um importante património cinegético que importa preservar:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei 173/99, de 21 de Setembro, na alínea a) do artigo 46.º e no artigo 50.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, o seguinte:

1.º É extinta a concessão atribuída pela Portaria 254-DX/96, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 563/2000, de 4 de Agosto, ao Clube de Caçadores do Monte Ronceiro (processo 1910-DGF).

2.º É criada, na área da Circunscrição Florestal do Sul, a área de refúgio designada por Monte Ronceiro, sita na freguesia e município de Castro Verde, com a área de 704 ha.

3.º Os limites da área de refúgio de caça vão demarcados na carta anexa que constitui anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante.

4.º Nesta área de refúgio é proibido o exercício da caça, o qual só excepcionalmente pode vir a ser autorizado pela Circunscrição Florestal do Sul, aquando da existência de prejuízos causados em culturas agrícolas.

5.º Para efeitos da correcção de densidade das populações cinegéticas, as normas de acesso dos caçadores são definidos por edital da Circunscrição Florestal do Sul.

6.º A área de refúgio será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 7 e sinal do modelo n.º 9 definidos na Portaria 1103/2000, de 23 de Novembro, e de acordo com as condições estipuladas na citada portaria.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 26 de Agosto de 2004.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/176398.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-DX/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado «Herdade do Monte Ronceiro», sito na freguesia e município de Castro Verde, e concessiona, pelo período de 15 anos, ao Clube de Caçadores do Monte Ronceiro a zona de caça associativa do Monte Ronceiro (processo n.º 1910 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 173/99 - Assembleia da República

    Estabele a Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-04 - Portaria 563/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria nº 254-DX/96, de 15 de Julho, o prédio rústico denominado «Vale Gonçalo», sito na freguesia e muncipio de Castro Verde (processo nº 1910-DGF). A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-23 - Portaria 1103/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Define os modelos e as condições de colocação das tabuletas e sinais a utilizar na delimitação de zonas de caça, campos de treino de caça, áreas de refúgio, áreas sujeitas ao direito à não caça, aparcamentos de gado, bem como de outras áreas de protecção em que a eficácia da proibição do acto venatório depende de os terrenos em causa se encontrarem sinalizados.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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