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Portaria 563/2000, de 4 de Agosto

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria nº 254-DX/96, de 15 de Julho, o prédio rústico denominado «Vale Gonçalo», sito na freguesia e muncipio de Castro Verde (processo nº 1910-DGF). A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Texto do documento

Portaria 563/2000
de 4 de Agosto
Pela Portaria 254-DX/96, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores do Monte Ronceiro a zona de caça associativa do Monte Ronceiro (processo 1910-DGF), situada na freguesia e município de Castro Verde, com a área de 501,20 ha, válida até 15 de Julho de 2011.

A concessionária requereu entretanto a anexação de um prédio rústico à referida zona de caça, com a área de 205,1540 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria 254-DX/96, de 15 de Julho, o prédio rústico denominado «Vale Gonçalo», sito na freguesia e município de Castro Verde, com a área de 205,1540 ha, ficando a zona de caça com a área total de 704,3540 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 13 de Julho de 2000.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/117316.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-DX/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado «Herdade do Monte Ronceiro», sito na freguesia e município de Castro Verde, e concessiona, pelo período de 15 anos, ao Clube de Caçadores do Monte Ronceiro a zona de caça associativa do Monte Ronceiro (processo n.º 1910 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-09-14 - Portaria 1151/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Extingue a concessão atribuída pela Portaria n.º 254-DX/96, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 563/2000, de 4 de Agosto, ao Clube de Caçadores do Monte Ronceiro e cria, na área da Circunscrição Florestal do Sul, a área de refúgio designada por Monte Ronceiro, sita na freguesia e município de Castro Verde (processo n.º 1910-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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