Portaria 563/2000
de 4 de Agosto
Pela Portaria 254-DX/96, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores do Monte Ronceiro a zona de caça associativa do Monte Ronceiro (processo 1910-DGF), situada na freguesia e município de Castro Verde, com a área de 501,20 ha, válida até 15 de Julho de 2011.
A concessionária requereu entretanto a anexação de um prédio rústico à referida zona de caça, com a área de 205,1540 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria 254-DX/96, de 15 de Julho, o prédio rústico denominado «Vale Gonçalo», sito na freguesia e município de Castro Verde, com a área de 205,1540 ha, ficando a zona de caça com a área total de 704,3540 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 13 de Julho de 2000.
(ver planta no documento original)