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Portaria 352/2004, de 1 de Abril

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Sumário

Interdita a caça nos terrenos do regime cinegético não ordenado abrangidos pelo Parque Natural da Serra da Estrela (PNSE) na sequência de incêndios ocorridos no último Verão.

Texto do documento

Portaria 352/2004
de 1 de Abril
O Parque Natural da Serra da Estrela foi criado pelo Decreto-Lei 557/76, de 16 de Julho, tendo como objectivo primordial proteger os aspectos naturais e defender o património arquitectónico e cultural da área, ao mesmo tempo que se pretendem desenvolver as actividades tradicionais, renovar a economia local e promover o repouso e o recreio ao ar livre.

Esta área protegida apresenta importantes valores naturais, entre os quais se destacam a geologia e geomorfologia, características de que é exemplo o vale glaciar do rio Zêzere, formações vegetais endémicas de importância internacional, que levaram à instituição das reservas botânicas do vale da Loriga, da Moita do Conqueiro e de Altitude, bem como várias espécies endémicas e ameaçadas da fauna.

Ao abrigo das disposições reguladoras do exercício da caça, introduzidas pelo Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro, e no sentido de proteger os extraordinários valores naturais da área, foram identificadas áreas consideradas como especialmente sensíveis, onde a caça devia ser interdita, resultando na criação de duas zonas de interdição à caça, através da Portaria 818/93, de 7 de Setembro.

Apesar do esforço que tem vindo a ser desenvolvido no sentido do ordenamento da actividade cinegética no interior do Parque Natural da Serra da Estrela, a maior parte dos terrenos ainda permanecem em regime cinegético não ordenado. Esta situação, associada aos baixos níveis de abundância de efectivos de espécies cinegéticas e agravada pela devastação causada em vastas áreas pelos incêndios ocorridos no último Verão, exige a adopção de medidas que, temporariamente, salvaguardem as áreas não atingidas pelos incêndios e passíveis de serem sujeitas a uma pressão cinegética excessiva e descontrolada.

Analisados estes factores e atentos os interesses específicos de conservação da natureza, impõe-se a interdição por dois anos da actividade cinegética em todos os terrenos cinegéticos não ordenados no interior do Parque Natural da Serra da Estrela, sem prejuízo do ordenamento de quaisquer destes terrenos que para tal, entretanto, seja aprovado.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 39.º da Lei 173/99, de 21 de Setembro, e na alínea b) do n.º 1 do artigo 115.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, ouvido o Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Dentro dos limites do Parque Natural da Serra da Estrela, previstos no artigo 1.º do Decreto-Lei 167/79, de 4 de Junho, é interdito o exercício da caça em todos os terrenos cinegéticos não ordenados, isto é, remanescentes das zonas de interdição à caça criadas através da Portaria 818/93, de 7 de Setembro, e das zonas de caça já existentes.

2.º Esta interdição não impede que estes terrenos possam, durante a vigência desta portaria, vir a ser transformados em terrenos cinegéticos ordenados, caso neles venha a ser proposta e aprovada a criação de zonas de caça.

3.º O disposto no n.º 1.º não prejudica a possibilidade de, em casos especiais devidamente fundamentados, as entidades competentes, nos termos do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, autorizarem, dirigirem ou levarem a efeito acções de correcção visando o controlo populacional de determinadas espécies de fauna cinegética.

4.º As infracções ao disposto na presente portaria constituem infracções de caça, nos termos do capítulo XI do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro.

5.º A presente portaria deverá ser revista no prazo de dois anos.
Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Joaquim Paulo Taveira de Sousa, Secretário de Estado do Ordenamento do Território, em 11 de Março de 2004.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/170576.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-07-16 - Decreto-Lei 557/76 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Parque Natural da Serra da Estrela.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-04 - Decreto-Lei 167/79 - Ministério da Habitação e Obras Públicas - Secretaria de Estado do Ordenamento Físico, Recursos Hídricos e Ambiente

    Fixa os limites do Parque Natural da Serra da Estrela.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-07 - Portaria 818/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    INTERDITA O EXERCÍCIO DA CAÇA DENTRO DOS LIMITES DO PARQUE NATURAL DA SERRA DA ESTRELA, PREVISTOS NO ARTIGO 1 DO DECRETO LEI NUMERO 167/79, DE 4 DE JUNHO, E NAS ÁREAS DEFINIDAS PELOS LIMITES CARTÓGRAFOS EM MAPA PUBLICADO EM ANEXO, EXCEPTUANDO-SE OS CASOS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADOS E PREVIAMENTE AUTORIZADOS VISANDO A CORRECÇÃO DO AGREGADO POPULACIONAL DE DETERMINADAS ESPÉCIES DE FAUNA. ESTABELECE O REGIME SANCIONATÓRIO AO INCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NESTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 173/99 - Assembleia da República

    Estabele a Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-03-12 - Portaria 258/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Interdita o exercício da caça em todos os terrenos cinegéticos não ordenados dentro dos limites do Parque Natural da Serra da Estrela, e define o regime sancionatório do seu incumprimento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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