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Portaria 258/2007, de 12 de Março

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Sumário

Interdita o exercício da caça em todos os terrenos cinegéticos não ordenados dentro dos limites do Parque Natural da Serra da Estrela, e define o regime sancionatório do seu incumprimento.

Texto do documento

Portaria 258/2007

de 12 de Março

A Portaria 352/2004, de 1 de Abril, foi publicada no sentido de salvaguardar as áreas não atingidas pelos incêndios de 2003 de uma pressão cinegética excessiva e descontrolada. Com esta portaria interditou-se o exercício da caça em terrenos cinegéticos não ordenados, possibilitando, no entanto, o ordenamento cinegético na área por ela abrangida. Decorridos dois anos sobre a publicação da mesma assiste-se ao quase total ordenamento da área, restando ainda, contudo, alguns terrenos por ordenar. Deste modo, é fundamental, para estes terrenos, a manutenção das medidas de conservação dos recursos naturais em presença, pelo que é renovada a interdição a que diz respeito a Portaria 352/2004, de 1 de Abril.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 39.º da Lei 173/99, de 21 de Setembro, e na alínea b) do artigo 119.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente, ouvido o Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Dentro dos limites do Parque Natural da Serra da Estrela, previstos no artigo 1.º do Decreto-Lei 167/79, de 4 de Junho, é interdito o exercício da caça em todos os terrenos cinegéticos não ordenados.

2.º Esta interdição não impede que estes terrenos possam, durante a vigência da presente portaria, vir a ser sujeitos a ordenamento cinegético, caso venham a ser integrados em zonas de caça.

3.º O disposto no n.º 1.º não prejudica a possibilidade de, em casos especiais devidamente fundamentados, as entidades competentes, nos termos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, autorizarem, dirigirem ou levarem a efeito acções de correcção visando o controlo populacional de determinadas espécies de fauna cinegética.

4.º As infracções ao disposto na presente portaria constituem infracções de caça, nos termos do capítulo VI da Lei 173/99, de 21 de Setembro, e do capítulo XI do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro.

O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 1 de Fevereiro de 2007.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/03/12/plain-207846.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207846.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-04 - Decreto-Lei 167/79 - Ministério da Habitação e Obras Públicas - Secretaria de Estado do Ordenamento Físico, Recursos Hídricos e Ambiente

    Fixa os limites do Parque Natural da Serra da Estrela.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 173/99 - Assembleia da República

    Estabele a Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-01 - Portaria 352/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Interdita a caça nos terrenos do regime cinegético não ordenado abrangidos pelo Parque Natural da Serra da Estrela (PNSE) na sequência de incêndios ocorridos no último Verão.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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