A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 1033-CG/2004, de 10 de Agosto

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Sumário

Integra na zona de caça das Barrosas, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Salir e Benafim, município de Loulé (processo n.º 2883-DGF).

Texto do documento

Portaria 1033-CG/2004
de 10 de Agosto
Pela Portaria 782/2002, de 2 de Julho, corrigida pela Portaria 817/2003, de 13 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores e Agricultores das Barrosas a zona de caça associativa das Barrosas (processo 2883-DGRF), situada no município de Loulé.

Verificou-se entretanto estarem incluídos na zona de caça prédios rústicos para os quais não foi facultado o respectivo acordo prévio.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, com fundamento no n.º 2 do artigo 16.º da Lei 173/99, de 21 de Setembro, em articulação com o disposto no n.º 2 do artigo 33.º e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, o seguinte:

1.º A zona de caça associativa das Barrosas (processo 2883-DGRF), situada nas freguesias de Salir e Benafim, município de Loulé, concessionada pela Portaria 782/2002, de 2 de Julho, corrigida pela Portaria 817/2003, de 13 de Agosto, à Associação de Caçadores e Agricultores das Barrosas passa a integrar os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área de 1466 ha.

2.º A planta anexa à presente portaria substitui a apensa à Portaria 782/2002, de 2 de Julho.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 5 de Julho de 2004. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Arlindo Marques da Cunha, em 12 de Julho de 2004.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/174844.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 173/99 - Assembleia da República

    Estabele a Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-07-02 - Portaria 782/2002 - Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores e Agricultores das Barrosas a zona de caça associativa das Barrosas), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia do Ameixial, município de Loulé (processo nº 2883-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2003-08-13 - Portaria 817/2003 - Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Concessiona, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores e Agricultores das Barrosas a zona de caça associativa das Barrosas, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Salir e Benafim, município de Loulé (processo n.º 2883-DGF)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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