Portaria 817/2003
de 13 de Agosto
Pela Portaria 782/2002, de 2 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores e Agricultores das Barrosas a zona de caça associativa das Barrosas, processo 2883-DGF, situada no município de Loulé, com uma área de 1553,9242 ha.
Verificou-se, entretanto, haver erro na citada portaria, uma vez que não são referidas correctamente as freguesias onde efectivamente se situa a zona de caça, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, que o n.º 1.º da Portaria 782/2002, de 2 de Julho, passe a ter a seguinte redacção:
"1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores e Agricultores das Barrosas, com o número de pessoa colectiva 505311046 e sede nas Barrosas, Salir, Loulé, a zona de caça associativa das Barrosas (processo 2883-DGF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Salir e Benafim, município de Loulé, com uma área de 1553,9242 ha.»
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 24 de Junho de 2003. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Joaquim Paulo Taveira de Sousa, Secretário de Estado do Ordenamento do Território, em 21 de Julho de 2003.
(ver planta no documento original)