Portaria 121/2001
de 23 de Fevereiro
Pela Portaria 1017/2000, de 25 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caça de Vale de Porco a zona de caça associativa de Vale de Porco (processo 2357-DGF), situada nas freguesias de Vale de Porco e Mogadouro, município de Mogadouro, com uma área de 1124 ha.
Considerando, porém, que após a publicação da portaria acima referida constatou-se existirem 675 prédios sem acordo dos respectivos titulares incluídos na zona de caça;
Considerando, por outro lado, que o número de prédios sem acordo incluídos na zona de caça inviabiliza a aplicação das normas de ordenamento cinegético inerentes à constituição da mesma:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, com fundamento no n.º 2 do artigo 16.º da Lei 173/99, de 21 de Setembro, e no n.º 1 do artigo 32.º, na alínea b) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 47.º, ambos do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, o seguinte:
1.º É revogada a Portaria 1017/2000, de 25 de Outubro, que concessionou à Associação de Caça de Vale de Porco a zona de caça associativa de Vale de Porco (processo 2357-DGF).
2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 30 de Janeiro de 2001.