Portaria 180/2001
de 9 de Março
Pela Portaria 125/2000, de 8 de Março, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de Brunhoso a zona de caça associativa de Brunhoso (processo 2241-DGF), situada na freguesia de Brunhoso, município de Mogadouro, com uma área de 1276,57 ha.
Considerando, porém, que após a publicação da portaria acima referida constatou-se existirem 749 prédios sem acordo dos respectivos titulares incluídos na zona de caça;
Considerando, por outro lado, que o número de prédios sem acordo incluídos na zona de caça inviabiliza a aplicação das normas de ordenamento cinegético inerentes à constituição da mesma;
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, com fundamento no n.º 2 do artigo 16.º da Lei 173/99, de 21 de Setembro, no n.º 1 do artigo 32.º, na alínea b) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 47.º, ambos do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, o seguinte:
1.º É revogada a Portaria 125/2000, de 8 de Março, que concessionou à Associação de Caça e Pesca de Brunhoso a zona de caça associativa de Brunhoso (processo 2241-DGF).
2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 15 de Fevereiro de 2001.