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Portaria 180/2001, de 9 de Março

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Sumário

Revoga a Portaria nº 125/2000, de 8 de Março, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Brunhoso, município de Mogadouro e concessiona a zona de caça associativa do Brunhoso (processo nº 2241-DGF).

Texto do documento

Portaria 180/2001
de 9 de Março
Pela Portaria 125/2000, de 8 de Março, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de Brunhoso a zona de caça associativa de Brunhoso (processo 2241-DGF), situada na freguesia de Brunhoso, município de Mogadouro, com uma área de 1276,57 ha.

Considerando, porém, que após a publicação da portaria acima referida constatou-se existirem 749 prédios sem acordo dos respectivos titulares incluídos na zona de caça;

Considerando, por outro lado, que o número de prédios sem acordo incluídos na zona de caça inviabiliza a aplicação das normas de ordenamento cinegético inerentes à constituição da mesma;

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, com fundamento no n.º 2 do artigo 16.º da Lei 173/99, de 21 de Setembro, no n.º 1 do artigo 32.º, na alínea b) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 47.º, ambos do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, o seguinte:

1.º É revogada a Portaria 125/2000, de 8 de Março, que concessionou à Associação de Caça e Pesca de Brunhoso a zona de caça associativa de Brunhoso (processo 2241-DGF).

2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 15 de Fevereiro de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/132041.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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